TJES - 0037202-52.2014.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
15/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0037202-52.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO ES IPAJM REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES SA, ESPOLIO DE NILDA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 17, § 1º e 18 do Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, as partes deverão manifestar a conformidade dos documentos digitalizados na primeira oportunidade de manifestação nos autos, ficando desde já advertidas de que o silêncio presumir-se-á como ciência e concordância quanto à virtualização realizada.
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Às fls. 222/223, foi proferida sentença, homologando os cálculos apresentados e determinando a expedição de requisição de pequeno valor. À fl. 230, o IPAJM comprova o pagamento dos valores devidos.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem mais algum interesse no feito.
Com o transcurso do prazo e nada sendo requerido, arquive-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
NILDA MÁRCIA DE ALMEIDA ARAÚJO Juíza de Direito -
07/03/2025 13:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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