TJES - 5014333-34.2023.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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28/06/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 01:39
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5014333-34.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALL FACILITIES LTDA REU: LAERCE PICOLI Advogados do(a) AUTOR: CEZAR VIANA DA SILVA - RJ089885, LUIZ EDUARDO ABILIO BASTOS - RJ129401 Advogado do(a) REU: RENAN MONTEIRO FARDIN - ES21342 DESPACHO Compulsando os autos, pude verificar que, por alguma erro no sistema de gravação, tudo o que foi dito por este magistrado, pelo requerido e por seu advogado não foi registrado nas mídias colacionadas ao termo ID 66477748.
Registro que, apesar dos esforços, este juízo não conseguiu recuperar o áudio.
Assim e com o escopo de se evitar qualquer sorte de nulidade, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de julho de 2025, às 14h15min.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Dê-se ciência ao réu, na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Objetivando facilitar o acesso de todos, poderão comparecer as partes e advogados ao ato por meio eletrônico: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*33-67 - ID da reunião: 845 2663 3767.
Diligencie-se com urgência.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
13/06/2025 15:22
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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28/05/2025 12:37
Juntada de Decisão
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09/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de alegações finais
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15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:33
Decorrido prazo de LAERCE PICOLI em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ALL FACILITIES LTDA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 16:30, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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03/04/2025 17:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 00:10
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5014333-34.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALL FACILITIES LTDA REU: LAERCE PICOLI Advogados do(a) AUTOR: CEZAR VIANA DA SILVA - RJ089885, LUIZ EDUARDO ABILIO BASTOS - RJ129401 Advogado do(a) REU: RENAN MONTEIRO FARDIN - ES21342 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora no ID 64250790.
Aduz, em suma, que o trecho "A patrona da autora, que tem sede no Estado do Rio de Janeiro, se comprometeu em trazer ao referido ato a pessoa de Claudio Manoel", contido no despacho proferido no ID 63947162, pode trazer interpretação equivocada, no sentido de que "a oitiva do representante da empresa autora ocorrerá presencialmente".
Requer, por isso, o acolhimento do recurso. É o relatório.
Decido.
Tenho que os aclaratórios não merecem acolhida.
Digo isso porque, a meu juízo, está claro que a douta causídica da embargante se comprometeu a trazer o representante legal da empresa à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03 de abril de 2025, seja de forma presencial ou virtual.
Por isso e sem mais delongas, rejeito os declaratórios.
Considerando o pedido da parte e objetivando facilitar o acesso de todos, os interessados poderão comparecer ao ato por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*25.***.*85-52 - ID da reunião: 825 6308 5352.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência que se avizinha.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
26/03/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5014333-34.2023.8.08.0011 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta Cidade e Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, na Sala das Audiências, no Ed. do Fórum “Des.
Horta de Araújo”, às 15:30 horas, na presença do Dr.
MURILO RIBEIRO FERREIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta Comarca.
Constatou-se a presença da requerente ALL FACILITIES LTDA, na pessoa de sua preposta, Sra.
Letícia Galvão de Brito, acompanhada de sua advogada, Dra.
Sônia Calil – OAB/RJ 91.566.
Ausente o requerido LAERCE PICOLI, mas presente seu advogado, Dr.
RENAN MONTEIRO FARDIN - OAB/ES 21.342.
Aberta a audiência, a conciliação restou prejudicada.
Pelo juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Considerando o teor da certidão retro e com o escopo de evitar qualquer sorte de nulidade, revogo o trecho do pronunciamento judicial de ID 56237888, na parte em que restou indeferido o pleito de produção de prova oral pela demandante.
No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO CAUSÍDICO.
NULIDADE DAS INTIMAÇÕES.
Pedido de envio de intimação de forma exclusiva ao advogado peticionante.
Inobservância que gera nulidade dos atos posteriores.
Inteligência do art. 272, § 5º, do CPC).
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. (JECMA; RInom 0800633-75.2017.8.10.0018; Ac. 3584/2024-2; Segunda Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís; Rel.
Juiz João Francisco Gonçalves Rocha; DJNMA 14/11/2024) / AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO.
INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA CAUSA.
NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 272, §5º, DO CPC.
A inobservância de pedido expresso de intimação exclusiva em nome de advogado específico importa em nulidade dos atos processuais praticados, ex vi do disposto no art. 272, § 5º, do novel diploma instrumental civil. (TJMG; AI 3017183-56.2024.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 22/10/2024; DJEMG 29/10/2024).
Ressalto, por oportuno, que a manifestação da autora acerca da referida situação ocorreu no primeiro expediente por ela apresentado após o supracitado indeferimento.
Assim e diante das particularidades do caso, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2025, às 16h30.
A patrona da autora, que tem sede no Estado do Rio de Janeiro, se comprometeu em trazer ao referido ato a pessoa de Claudio Manoel, ciente das advertências previstas na legislação de regência.
Intime-se a parte ré, na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Diligencie-se com urgência.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, tendo sido gravado e armazenado o presente termo que segue anexo.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
25/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:30, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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25/02/2025 16:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:28
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2025 18:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ABRAHAO DE AMORIM TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:12
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ABILIO BASTOS em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:58
Decorrido prazo de RENAN MONTEIRO FARDIN em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:49
Expedição de carta postal - intimação.
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11/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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11/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ABRAHAO DE AMORIM TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de indicação de prova
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06/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:50
Decorrido prazo de LAERCE PICOLI em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 18:49
Processo Inspecionado
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08/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ABRAHAO DE AMORIM TEIXEIRA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 19:41
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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23/11/2023 13:13
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:53
Não Concedida a Medida Liminar a ALL FACILITIES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (AUTOR).
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20/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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