TJES - 5011926-21.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:53
Processo Reativado
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:23
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para A BRASILEIRA ARMARINHO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-51 (REQUERENTE) e PAGSEGURO INTERNET LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
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28/03/2025 05:15
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:15
Decorrido prazo de A BRASILEIRA ARMARINHO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:23
Publicado Sentença - Carta em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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14/03/2025 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5011926-21.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A BRASILEIRA ARMARINHO LTDA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Compulsando os autos, tenho que os embargos de declaração ID 55364882 não merecem prosperar.
Com efeito, não há erro material sanável na sentença ID 61627726, eis que o valor da condenação imposta ao embargante, especialmente quanto à reparação material, refletiria o quantitativo pleiteado na petição inicial, que seria prevalecente porque não teria sido objeot de impugnação específica em sede de contestação.
Deste modo, a pretensa retificação do valor condenatório importaria na ampliação dos limites da lide e, por isso, não deduzível pela via processual eleita.
Dispositivo.
Pelo exposto, CONHEÇO mas NÃO ACOLHO os embargos de declaração ID 55364882.
Em razão do não acolhimento dos Embargos Declaratórios, deixo de apreciar o pedido de nomeação de Defensor Dativo em favor do autor.
Cumpram-se, pois, as disposições sentenciais, tal como lançadas, arquivando-se os autos, ao após, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: A BRASILEIRA ARMARINHO LTDA Endereço: PINHEIRO JUNIOR, 50, LOJA 03, IBITIQUARA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307-201 -
10/03/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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10/03/2025 13:12
Expedição de Comunicação via correios.
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10/03/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 12:12
Expedição de carta postal - intimação.
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16/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:51
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/01/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido de A BRASILEIRA ARMARINHO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
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13/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 12:49
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:30
Audiência Conciliação redesignada para 29/11/2024 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 12:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2024 12:49
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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20/09/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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