TJES - 5000472-41.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000472-41.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LOURENCO RAMOS INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) INTERESSADO: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERIDA, por seu patrono, ficando este também intimado para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 67128493 e Petição de id 67204621, bem assim para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como efetuar o pagamento do saldo remanescente.
CARIACICA, 14/05/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria -
14/05/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LOURENCO RAMOS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000472-41.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: LOURENCO RAMOS Endereço: Rua Goiás, 49, Itapemirim, CARIACICA - ES - CEP: 29142-738 Advogado do(a) INTERESSADO: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 REQUERIDO Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, PREDIO - E 1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Acesse nossa página na internet DESPACHO Considerando a manifestação do exequente no ID 66747830, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito remanescente.
Juntada a planilha aos autos, intime-se a parte executada para ciência e, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como efetuar o pagamento do saldo remanescente.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
15/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 03:41
Decorrido prazo de LOURENCO RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:40
Decorrido prazo de LOURENCO RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de LOURENCO RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de LOURENCO RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de LOURENCO RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:26
Decorrido prazo de LOURENCO RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:07
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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20/02/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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20/02/2025 12:27
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000472-41.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LOURENCO RAMOS INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) INTERESSADO: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado para ciência quanto à expedição de alvará/transferência e para, em 05 dias, manifestar-se nos autos acerca da quitação.
O silêncio implicará no reconhecimento da satisfação da obrigação.
CARIACICA, 14/02/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria -
14/02/2025 14:39
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:35
Juntada de Alvará
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000472-41.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: LOURENCO RAMOS Endereço: Rua Goiás, 49, Itapemirim, CARIACICA - ES - CEP: 29142-738 Advogado do(a) INTERESSADO: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 REQUERIDO Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, PREDIO - E 1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Acesse nossa página na internet DECISÃO Relatório Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO AGIBANK S.A. em face de LOURENCO RAMOS, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
O impugnante alega que o valor pleiteado pelo impugnado no cumprimento de sentença é excessivo, pois o dispositivo da sentença não condenou o impugnante à devolução de valores. É o breve relatório.
Fundamentação Nos termos do art. 525 do CPC, o executado pode impugnar o cumprimento de sentença, alegando, dentre outras hipóteses, excesso de execução.
No caso em tela, verifica-se que a sentença de Id. 48862223, em seu dispositivo, condenou o impugnante à restituição das parcelas descontadas no benefício previdenciário do impugnado, conforme trecho abaixo: “ (...) Ante o exposto, consubstanciado nos arts. 14 e 50 do CDC , julgo procedente o pedido, via de consequência, declaro nulo o contrato, bem como condeno a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros e correção a partir desta data e à restituição das parcelas descontadas no benefício previdenciário do requerente, corrigidos a partir do desembolso e juros a contar da citação.
Com isso, dou a causa por meritoriamente resolvida na forma do art. 487, inc.
I do CPC. “ Assim, não há excesso de execução, uma vez que o impugnado está apenas requerendo o cumprimento da sentença proferida.
Por fim, o pedido de condenação do impugnante por litigância de má-fé formulado pelo impugnado, em petição de Id. 61464582, não merece prosperar.
A conduta não se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80 do CPC, visto que o impugnante não interpôs a impugnação com o intuito de procrastinar o andamento do processo, causar dano ao impugnado ou agir de forma temerária.
O impugnante, ao contrário, buscou defender seus interesses em juízo por meio de uma impugnação com base em interpretação razoável do dispositivo da sentença.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e MANTENHO a sentença de Id. 48862223 em seus exatos termos, convertendo a indisponibilidade em penhora e determinando a transferência do montante para conta judicial.
Custas e honorários indevidos.
Intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia bloqueada, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo o fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, intime-a para, em 05 dias, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, advertida de que o silêncio implicará no reconhecimento da satisfação da obrigação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 7 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONCILIAÇÃO ON-LINE: através da página na internet “jecivel.blogspot.com” é possível enviar qualquer proposta de acordo, em qualquer fase do processo.
O documento, a princípio, será informal e não trará qualquer prejuízo ao andamento do processo.
Havendo interesse da parte contrária, será homologado o acordo ou marcada audiência especial de conciliação por videoconferência.
O acordo produzirá os mesmos efeitos que a sentença.
CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
07/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:18
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (INTERESSADO)
-
28/01/2025 17:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:21
Processo Reativado
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17/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:11
Transitado em Julgado em 04/09/2024 para BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU) e LOURENCO RAMOS - CPF: *18.***.*49-91 (AUTOR).
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05/09/2024 03:55
Decorrido prazo de LOURENCO RAMOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:54
Julgado procedente o pedido de LOURENCO RAMOS - CPF: *18.***.*49-91 (AUTOR).
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20/08/2024 13:54
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
07/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/08/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
07/08/2024 14:09
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:48
Processo Inspecionado
-
16/05/2024 00:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/08/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
16/05/2024 00:42
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:27
Processo Inspecionado
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12/03/2024 18:02
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
12/03/2024 18:01
Expedição de Termo de Audiência.
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12/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 16:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de LOURENCO RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 15:33
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a LOURENCO RAMOS - CPF: *18.***.*49-91 (AUTOR)
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16/01/2024 16:57
Conclusos para decisão
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15/01/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
12/01/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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