TJES - 5028924-25.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5028924-25.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TOP STONE GRANITOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA EMBARGADO: TENAX DO BRASIL LTDA.
Advogados do(a) EMBARGANTE: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR - RJ66792, RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES - RJ160708 D E C I S Ã O A parte embargante pugna para que seja atribuído efeito suspensivo aos presentes embargos à execução.
Para tanto, deve observar o disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do CPC.
Vejamos: § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
De início, depreendo inexistir penhora, depósito ou caução suficiente.
Assim, entendo inviável a suspensão do feito em apenso.
Em caso de depósito judicial do valor exequendo, este juízo poderá reavaliar o pedido de suspensão da execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à execução.
Cadastrem-se os advogados Claudio Ferreira Ferraz, OAB/ES 7.337, José Geraldo Pinto Junior, OAB/ES 8.778 e Alex Willian Belli Lino, OAB/ES 14.600, como representante do embargado Tenax SPA.
Defiro, parcialmente, a assistência judiciária gratuita, para que seja paga pela parte sucumbente ao final da demanda.
Intime-se a parte embargada (exequente) para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de quinze dias, a teor do artigo 920, inciso I, do CPC.
Em seguida, intime-se as partes para especificar eventuais provas a produzir, no prazo de dez dias, justificando a sua relevância e pertinência.
No mesmo prazo, poderão se manifestar sobre eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
07/03/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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11/11/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
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06/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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