TJES - 5030693-69.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:36
Decorrido prazo de GABRIEL SILVEIRA CAMILLO em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:58
Publicado Decisão - Carta em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5030693-69.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL SILVEIRA CAMILLO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na sentença proferida no ID46466598, a qual julgou improcedente os pedidos autorais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID53032861. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102714155835200000031634762 Boleto e comprovante de pagamento 01 Peças digitalizadas 23102714155851500000031634772 Boleto e comprovante de pagamento 02 Peças digitalizadas 23102714155878100000031634773 Boleto e comprovante de pagamento 03 Peças digitalizadas 23102714155902800000031634774 Boleto e comprovante de pagamento 04 Peças digitalizadas 23102714155927400000031634775 Comprovante de Residência Peças digitalizadas 23102714155951300000031634776 Documento Pessoal Peças digitalizadas 23102714155974000000031634777 Relato Peças digitalizadas 23102714155996700000031634778 Petição Inicial Peças digitalizadas 23102714160018100000031635366 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23103014265812800000031723683 Citação eletrônica Citação eletrônica 23103014321976100000031724253 Petição (outras) Petição (outras) 23111310502856600000032333464 PET.
CADASTRAMENTO DE PROCURADOR - TLF VIVO X GABRIEL SILVEIRA CAMILLO - 5030693-69.2023.8.08.0035 - Petição (outras) em PDF 23111310502868300000032333468 KIT VIVO - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111310502883200000032333469 Certidão Certidão 24030113352730500000037170686 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061314365162500000042639064 Habilitações Habilitações 24061409131636600000042684545 CARTA DE PREPOSIÇÃO - ATUALIZADA 30.01.2024 Carta de Preposição em PDF 24061409131649600000042684546 SUBSTABELECIMENTO - ATUALIZADO 21.09.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061409131669400000042684547 Habilitações Habilitações 24062110074049100000043095510 CARTA DE PREPOSIÇÃO - 5030693-69.2023.8.08.0035 Carta de Preposição em PDF 24062110074062100000043095512 Contestação Contestação 24062114553597300000043129309 CONTESTAÇÃO - TLF VIVO X GABRIEL SILVEIRA CAMILLO - 5030693-69.2023.8.08.0035 - SEQ. 14402023--6 Contestação em PDF 24062114553607900000043129312 ANEXO 1 - VIVO POS 7GB PLN. 97.99 Documento de comprovação 24062114553648100000043129314 ANEXO 2 - fatura 09 Documento de comprovação 24062114553671500000043129315 ANEXO 3 - fatura 11 Documento de comprovação 24062114553694800000043129318 KIT VIVO - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062114553716200000043129319 Termo de Audiência Termo de Audiência 24062116262371400000043131196 Petição (outras) Petição (outras) 24062415112096700000043211803 MANIFESTAÇÃO - ACESSO A AUDIÊNCIA - TLF VIVO X GABRIEL SILVEIRA CAMILLO - 5030693-69.2023.8.08.0035 Petição (outras) em PDF 24062415112113600000043214431 Sentença Sentença 24071113574638700000044220266 Sentença Sentença 24071113574638700000044220266 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24071520070107900000044461391 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071113574638700000044220266 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071614364809000000044503206 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TLF VIVO X GABRIEL SILVEIRA CAMILLO - 5030693-69.2023.8.08.0035 - SEQ. 1440 Embargos de Declaração em PDF 24071614364825800000044503212 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101817184475900000050318636 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101817283089200000050319492 A.R intimação GABRIEL SILVEIRA CAMILLO Aviso de Recebimento (AR) 24101817283104500000050319501 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303422587400000056679003 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303422587400000056679003 Nome: GABRIEL SILVEIRA CAMILLO Endereço: QUINZE DE NOVEMBRO, 1150, - lado par, CENTRO DE VILA VELH, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-030 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 275, - até 198 - lado par, Santa Helena, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-022 -
06/03/2025 16:56
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 23:19
Expedição de Comunicação via correios.
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27/02/2025 23:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 03:42
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 04:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 04:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 20:07
Expedição de carta postal - intimação.
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15/07/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido de GABRIEL SILVEIRA CAMILLO - CPF: *25.***.*10-42 (REQUERENTE).
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24/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/06/2024 16:26
Expedição de Termo de Audiência.
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21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de habilitações
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14/06/2024 09:13
Juntada de Petição de habilitações
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13/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:16
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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