TJES - 5003396-77.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
5003396-77.2025.8.08.0048 REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A presunção de pobreza firmada em declaração não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o benefício da assistência judiciária quando tiver fundadas razões de que a parte possui condições para arcar com as custas processuais.
No caso dos autos a parte autora apresenta o registro da carteira de trabalho em 2023 com salário definido em R$ 1.320,00, contudo, os extratos acostados aos autos demonstram os valores de entrada mensal da conta que variam de R$ 2.424,08 a R$ 15.905,00. É de se lembrar que toda assistência judiciária gratuita deferida gera ônus para a sociedade, não se afigurando justo que o autor, parte interessada, delegue para a sociedade os custos de sua pretensão, sem necessidade verdadeiramente determinante.
Em sendo assim, evidenciado pelas circunstâncias descritas, impõe-se o INDEFERIMENTO dos benefícios insertos da assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto, intime-se a parte autora no prazo de (quinze) dias para efetuar o pagamento das custas iniciais do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com relação a certidão de id 62361529, mantenha-se o endereço informado na inicial.
Retifique-se o cadastro se necessário.
Diligencie-se.
Serra/ES, 18 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 15:50
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES FERREIRA - CPF: *96.***.*24-53 (REQUERENTE).
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18/07/2025 15:50
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:46
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5003396-77.2025.8.08.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JONAS BATISTA ARAUJO SILVA - GO42329 INTIMAÇÃO FICA(M) INTIMADO(S) – POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) – PARA : 1º - Tomar ciência da certidão de não conformidade retro e, em caso de não manifestação, poderá ocorrer o cancelamento da distribuição ou a extinção do feito.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
07/02/2025 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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