TJES - 5000164-35.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 15:40, Alegre - 1ª Vara.
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01/04/2025 17:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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01/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Emílio Marins,s/n, Loteamento Albani, Fórum Levin Chacon, Vila do Sul, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000.
Telefone: (28) 35328755.
PROCESSO Nº 5000164-35.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIETE DUARTE MOREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer a audiência designada conforme a sentença: Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por ELIETE DUARTE MOREIRA em face de BANCO BRADESCO e ASPECIR PREVIDENCIA.
Consta em id. 55074773 que a parte autora e o requerido BANCO BRADESCO S.A celebraram acordo extrajudicialmente, pugnando pela extinção do feito em face deste.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Isto posto, diante do acima exposto e da vigência do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado em id. 55074773 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito em face de BANCO BRADESCO SA.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, Art. 55, caput).
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação na forma do Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Espírito Santo.
Designe-se audiência una (conciliação, instrução e julgamento) tendo em vista o prosseguimento da ação em face da requerida ASPECIR PREVIDENCIA, a ser designada de acordo com a conveniência do juízo, com a consequente intimação das partes.
Diligencie-se.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 1ª VARA Data: 01/04/2025 Hora: 15:40 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
ALEGRE, 27/02/2025 Diretor de Secretaria -
28/02/2025 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:40, Alegre - 1ª Vara.
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27/01/2025 16:45
Homologada a Transação
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27/12/2024 14:44
Juntada de Petição de juntada de guia
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25/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/04/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 16:31
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2024 16:31
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:10
Processo Inspecionado
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09/02/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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