TJES - 0002378-23.2011.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:14
Processo Inspecionado
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16/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:02
Publicado Notificação em 13/03/2025.
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14/03/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0002378-23.2011.8.08.0008 INTERESSADO: SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A INTERESSADO: SIGMA FOMENTO MERCANTIL LTDA, GRANES-GRANITOS ESPIRITO SANTO LTDA DECISÃO Manifesta-se a parte exequente no ID. 38771448, pugnando pela penhora sobre percentual do faturamento da empresa executada, na forma do art. 866 do CPC.
Entretanto, ainda não entendo como frustradas as tentativas de localização de bens da executada, levando em conta a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, tendo somente sido realizadas através do Judiciário busca de valores através de SISBAJUD e veículos através de RENAJUD, podendo ainda serem adotadas outras providências pela parte exequente.
Logo, não demonstrado que a executada não possua outros bens penhoráveis ou se existentes de difícil alienação ou insuficientes para saldo o crédito executado, motivo pelo qual, INDEFIRO o requerimento de ID. 38771448.
Neste sentido, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo legal, dando prosseguimento a execução, sob as penas processuais legais.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
11/03/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 00:25
Decorrido prazo de SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:04
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0002378-23.2011.8.08.0008 INTERESSADO: SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A INTERESSADO: SIGMA FOMENTO MERCANTIL LTDA, GRANES-GRANITOS ESPIRITO SANTO LTDA DECISÃO Manifesta-se a parte exequente no ID. 38771448, pugnando pela penhora sobre percentual do faturamento da empresa executada, na forma do art. 866 do CPC.
Entretanto, ainda não entendo como frustradas as tentativas de localização de bens da executada, levando em conta a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, tendo somente sido realizadas através do Judiciário busca de valores através de SISBAJUD e veículos através de RENAJUD, podendo ainda serem adotadas outras providências pela parte exequente.
Logo, não demonstrado que a executada não possua outros bens penhoráveis ou se existentes de difícil alienação ou insuficientes para saldo o crédito executado, motivo pelo qual, INDEFIRO o requerimento de ID. 38771448.
Neste sentido, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo legal, dando prosseguimento a execução, sob as penas processuais legais.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2025 15:58
Expedição de #Não preenchido#.
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12/12/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 16:58
Processo Inspecionado
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21/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A em 20/10/2023 23:59.
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22/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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