TJES - 5013162-10.2021.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para EMERSON SCHEFFER - CPF: *64.***.*41-13 (REQUERIDO) e PROVISAOCAR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - CNPJ: 23.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
-
04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EMERSON SCHEFFER em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PROVISAOCAR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
09/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5013162-10.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROVISAOCAR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS REQUERIDO: EMERSON SCHEFFER Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA RODRIGUES CERQUEIRA - ES26465 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por PROVISAOCAR - Associação Brasileira de Benefícios em face de Emerson Scheffer, ambas as partes regularmente qualificadas.
Conforme certidão id 31740724, o advogado da parte requerente foi devidamente intimado para impulsionar o processo, e manteve-se inerte.
Em razão de determinação contida em lei, determinou-se, então, a intimação pessoal do exequente (id 55342898).
No entanto, novamente inerte, conforme certidão id 55342897. É o relatório.
Decido.
Da atenta análise deste processo, constata-se que o mesmo está sem andamento processual, há mais de 30 (trinta) dias, posto que o autor, apesar de devidamente intimado, não promoveu atos e diligências que lhe competiam.
De efeito, a teor do artigo 274, do Código de Processo Civil, é dever das partes integrantes da relação processual informar ao Juízo acerca de quaisquer alterações em seus endereços, o que não ocorreu neste processo, razão pela qual reputo válida a aludida intimação do requerente para que procedesse com o efetivo andamento do processo.
A disciplina processual civil diz que na hipótese de abandono da causa pelo autor, havendo oferecimento de resposta pela parte requerida esta deverá se manifestar (art. 485, §6º).
Contudo, conforme acima consignado, regularmente citado, o requerido não se insurgiu neste processo por qualquer modalidade de resposta, pelo que, dispensada a consulta a esta sobre o abandono.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Não há sucumbência de honorários advocatícios, visto que não estabelecida a relação processual.
Condeno a parte autora nas custas do processo (CPC, art. 485, § 2º).
No entanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas na forma do § 3° do art. 98 do CPC, face o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, cumpridas as diligências, estando tudo em ordem, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CARIACICA, [DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA] FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
06/03/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/02/2025 18:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/11/2024 19:24
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PROVISAOCAR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS em 26/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:42
Processo Inspecionado
-
10/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:09
Decorrido prazo de PROVISAOCAR - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS em 08/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 18:04
Decorrido prazo de JODEMIR JOSE DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:13
Juntada de Petição de habilitações
-
17/03/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/01/2023 16:46
Processo Inspecionado
-
24/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 16:32
Expedição de carta postal - citação.
-
29/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:15
Juntada de Petição de juntada de guia
-
06/04/2022 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:39
Processo Inspecionado
-
19/01/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038732-21.2024.8.08.0035
Sheyla Graciele de Castro Martins
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 13:56
Processo nº 5017582-85.2022.8.08.0024
Fundacao Banestes de Seguridade Social
Samantha Pinheiro Miranda
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2022 16:10
Processo nº 5000959-09.2023.8.08.0024
Clebio Rodrigues dos Santos
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Cristiane de Albuquerque
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2023 17:51
Processo nº 5001110-31.2022.8.08.0049
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Ingrid Pereira Paganini
Advogado: Thiago Braganca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2022 14:45
Processo nº 5007243-87.2025.8.08.0048
Elizete Joana Barreto Ferreira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Florentina Delucca Boecke Filha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2025 11:26