TJES - 0022094-80.2014.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CELIA SILVEIRA DE VITO em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 11:19
Publicado Sentença - Carta em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0022094-80.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CELIA SILVEIRA DE VITO REQUERIDO: SC2 SHOPPING PRAIA DA COSTA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA - ES10754 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO PAIVA FARIA - ES12151 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença movida por CELIA SILVEIRA DE VITO em face de SC2 SHOPPING PRAIA DA COSTA LTDA, qualificados na inicial.
Em manifestação no id. 62736682 as partes informaram que entabularam acordo, requerendo a homologação da avença, bem como sua extinção. É o relatório.
Decido.
A princípio, verifico que o acordo celebrado entre as partes, não apresenta vícios, estando, portanto, em conformidade com os ditames da Lei.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes cujos termos se encontram no id. 62736685, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil c/c os artigos 924, II e artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0094/2025) -
06/03/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CELIA SILVEIRA DE VITO (REQUERENTE) e SC2 SHOPPING PRAIA DA COSTA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
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27/02/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 03:25
Decorrido prazo de CELIA SILVEIRA DE VITO em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de homologação de transação
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05/02/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:56
Conclusos para despacho
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23/05/2024 23:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2024 13:25
Julgado procedente o pedido de CELIA SILVEIRA DE VITO (REQUERENTE).
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06/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
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12/12/2023 03:21
Decorrido prazo de CELIA SILVEIRA DE VITO em 11/12/2023 23:59.
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08/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:27
Decorrido prazo de CELIA SILVEIRA DE VITO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:05
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING PRAIA DA COSTA LTDA em 02/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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