TJES - 0011244-84.2021.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0011244-84.2021.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: MARIA DARIVANIA PEREIRA DE LIMA, A.
L.
B.
INTERESSADO: ROBERTO BARROSO DA ROCHA DECISÃO 1.
Os requisitos exigidos para o plano de partilha encontram-se no art. 653 do CPC, in verbis: Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Parágrafo único.
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão. 2.
Não obstante à manifestação favorável do Ministério Público em ID.72276428, ao analisar o documento de ID. 65817731, verifica-se que o plano de partilha nele contido não pode ser admitido como válido, pois não foram apresentadas as folhas de pagamento individualizadas exigidas pelo inciso II do dispositivo supracitado. 3.
Assim, intime-se o(a) inventariante para ciência e regularização do plano, observando a necessidade de apresentação das folhas de pagamento individualizadas para cada herdeiro e o(a) meeiro(a), se houver.
Após, conclusos para homologação.
Serra, data da assinatura em sistema.
Juiz de Direito -
15/07/2025 20:27
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 01:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 01:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:49
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 0011244-84.2021.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: MARIA DARIVANIA PEREIRA DE LIMA, A.
L.
B.
Advogados do(a) INTERESSADO: ARNON GABRIEL DE LIMA AMORIM - ES30733, HENRIQUE DE ARAUJO SILVA - ES32293, RICARDO HENRIQUE GRILLO ROCHA - ES21309 INTERESSADO: ROBERTO BARROSO DA ROCHA DESPACHO INTIME-SE a inventariante para juntar avaliação atualizada do imóvel descrito no plano de partilha (ID 47353060).
Em seguida, deverá apresentar NOVO plano, adequando-o ao valor do imóvel informado.
Após manifestação, ABRA-SE vista ao MP.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 21 de novembro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
07/03/2025 14:35
Expedição de #Não preenchido#.
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21/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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