TJES - 0002028-12.2016.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:25
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002028-12.2016.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AL METALURGICA LTDA, LINETE GAVA WOELFFEL, DELAIR DILMO WOELFFEL, ARILDO THOMAZ WOELFFEL, ARLETE MARIA BUSS WOELFFEL, JHENIFFER THOM STUHR WOELFFEL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, MARCELO MENDONCA PORTUGAL LOPES - ES22800, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 Advogado do(a) EXECUTADO: SIREL PEREIRA ZIGONI - ES27140 DECISÃO Em relação ao pedido de consulta ao Infojud formulado pelo credor (ID 41755292), não se pode olvidar que este é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal, podendo ser utilizado pelos órgãos da justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro tal requerimento.
Indefiro, também, a consulta das declarações sobre operações imobiliárias (DOI), face a não comprovação de consulta ao Cartório de Registro de Imóveis local, providência mínima a ser adotada pela própria parte sem a intervenção do Juízo.
Certifique-se, pois, conforme pleiteado pelo credor (ID 41755292), tal como já determinado nos autos (ID 42757882).
Em seguida, cientifique-se e intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis dos executados ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
10/02/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
09/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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28/06/2024 17:45
Processo Inspecionado
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28/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:45
Processo Desarquivado
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12/11/2023 21:16
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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11/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 07:12
Juntada de Alvará
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28/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 05:18
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 14:36
Declarada decadência ou prescrição
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17/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
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01/07/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 06:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 10:19
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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