TJES - 5027411-86.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 05:03
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DE ABREU FONSECA OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESID. PRAIA DAS GAIVOTAS II-B em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5027411-86.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESID.
PRAIA DAS GAIVOTAS II-B REQUERIDO: MARCIA MARTINS DE ABREU FONSECA OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCAS TEIXEIRA DOS SANTOS - ES40548, MAICON VINICIUS AZEVEDO DOS SANTOS - ES38015, MAURILIO CORREIA SANTANA - ES40667 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA MONTENEGRO VALENTIM - ES12044 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa do feito, em sede de audiência de conciliação, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 64060471, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 64060471, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MARCIA MARTINS DE ABREU FONSECA OLIVEIRA Endereço: Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho, 550, Apt. 303 - Bloco 01, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-570 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESID.
PRAIA DAS GAIVOTAS II-B Endereço: Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho, 550, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-570 -
06/03/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 23:10
Homologada a Transação
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26/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 18:02
Expedição de Termo de Audiência.
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19/12/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 21:07
Expedição de Termo de Audiência.
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18/12/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 13:21
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 13:21
Expedição de Termo de Audiência.
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23/10/2024 04:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 17:19
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2024 15:13
Desentranhado o documento
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04/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/08/2024 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESID. PRAIA DAS GAIVOTAS II-B em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:39
Expedição de carta postal - citação.
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21/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:57
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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20/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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