TJES - 5005484-88.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de FABRICIO MENEGUETTI BELECHIANO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de HELEN FABIOLA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:53
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005484-88.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELEN FABIOLA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABRICIO MENEGUETTI BELECHIANO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA NASCIMENTO GUSTAVO - ES18007 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
12/03/2025 09:49
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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13/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:34
Expedição de Mandado - citação.
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26/02/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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