TJES - 0019730-85.2018.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:17
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para JESSICA SILVA VIEIRA MECANICA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (REQUERIDO) e NAYDEO SOUZA DE PONTES - CPF: *19.***.*11-05 (REQUERENTE).
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28/05/2025 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2025 15:02
Decorrido prazo de JESSICA SILVA VIEIRA MECANICA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2025 04:32
Decorrido prazo de NAYDEO SOUZA DE PONTES em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:48
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0019730-85.2018.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYDEO SOUZA DE PONTES REQUERIDO: JESSICA SILVA VIEIRA MECANICA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA ARAGAO PELISSARI - ES28167 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica aos(às) advogados(as) da parte requerente para ciência do inteiro teor da R.
Sentença ID nº 55019365 VILA VELHA-ES, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 22:33
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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10/03/2025 22:33
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 17:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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