TJES - 5002233-51.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:13
Desentranhado o documento
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11/06/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:14
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5002233-51.2022.8.08.0021 INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 INTERESSADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 DESPACHO/MANDADO/AR Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão dos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas nos artigos 523 à 527 do CPC, via de consequência: 1) INTIME(M)-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, conforme valor apontado no petitório e planilha de ID nº 54473928, nos termos do art. 523 do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento) bem como honorários de advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do artigo 523 do CPC; 3)Transcorrido o prazo estabelecido no item 1 (15 (quinze) dias) sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 seus parágrafos e incisos do CPC.
Diligencie-se.
Guarapari-ES, 21 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
11/03/2025 11:22
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:21
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:46
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:31
Processo Inspecionado
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11/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 19:01
Conclusos para despacho
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12/11/2023 19:01
Processo Reativado
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07/11/2023 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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23/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 22:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/10/2023 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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08/10/2023 22:48
Transitado em Julgado em 04/10/2023 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*51-20 (REU).
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04/10/2023 01:40
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:48
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 15:22
Julgado procedente o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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18/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 11:05
Expedição de intimação eletrônica.
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17/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 16:57
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 11:19
Conclusos para decisão
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28/04/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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08/04/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
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