TJES - 5002074-31.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para ATONIVAN BONOMO RICALDI - CPF: *39.***.*64-77 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), DIVIJO COMERCIO E DECORACOES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (REQUERIDO), ELIAS MELOTTI JUNIOR - CPF: *01.***.*29-04 (REQUERENTE) e MINISTERIO
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DIVIJO COMERCIO E DECORACOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ELIAS MELOTTI JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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20/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5002074-31.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por Elias Melotti Júnior nos autos da falência de "Divijo Comércio e Decorações Ltda", requerendo a habilitação de seu crédito, tido como trabalhistas, na relação de credores daquele procedimento, no montante de R$ 23.212,21 (vinte e três mil, duzentos e doze reais e vinte e um centavos)(id 53152139).
A Administradora Judicial apresentou sua manifestação no ID 53204650, concordando com o pleito autoral.
Igualmente o fez o Ministério Público (ID 54925808).
Os ex-sócios da falida, mesmo devidamente intimados por seu patrono constituído nos autos principais da falência, não se manifestaram, conforme id 40380844. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 23.212,21 (vinte e três mil, duzentos e doze reais e vinte e um centavos) em favor de Elias Melotti Júnior, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
04/02/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 16:06
Julgado procedente o pedido de ELIAS MELOTTI JUNIOR - CPF: *01.***.*29-04 (REQUERENTE).
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01/12/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:54
Decorrido prazo de ATONIVAN BONOMO RICALDI em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:51
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 19:29
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 12:46
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
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14/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BENAIR SCARLATELLI STORCK em 16/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 06:11
Decorrido prazo de ELIAS MELOTTI JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 20:22
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
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23/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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