TJES - 0003960-97.2021.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:11
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
23/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:56
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:39
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003960-97.2021.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FLAVIO SILVA FREITAS CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) DARMANNE ABREU GONÇALVES AZEVEDO, OAB/ES 26.721, CPF *38.***.*48-37, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0003960-97.2021.8.08.0011, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação na audiência realizada no dia 05/09/2024, às 14:10 horas.
Certifico ainda que a parte REU: FLAVIO SILVA FREITAS é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, na data da assinatura eletrônica. -
04/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:48
Audiência Instrução realizada para 05/09/2024 14:10 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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05/09/2024 18:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/09/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2024 18:01
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FLAVIO SILVA FREITAS - CPF: *40.***.*46-60 (REU)
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23/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:34
Expedição de Mandado - intimação.
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12/08/2024 14:28
Audiência Instrução designada para 05/09/2024 14:10 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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09/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:50
Processo Inspecionado
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28/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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