TJES - 5000223-92.2019.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo de SEIR TAVARES em 02/07/2025 23:59.
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16/05/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000223-92.2019.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEIR TAVARES REQUERIDO: PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA - MG119931, MARIA GILVANE BARBOSA - MG90145 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada pelo Seir Tavares em face de PR COB – Promoções de Vendas LTDA - ME.
A parte autora, em fase de cumprimento de sentença, requer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o sócio/administrador da empresa que integra o polo passivo da presente ação.
De acordo com §2º do art. 134, do Código de Processo Civil, é possível o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem instauração do incidente, quando requerida em petição inicial, oportunidade em que será citado o sócio.
Sendo assim, em que pese os argumentos constantes da petição de Id. 54361877, o requerimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser apresentada por meio de Incidente próprio, conforme o artigo 135 do atual Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, caso queira, instaurar o incidente na forma do artigo 133 e seguintes do atual Código de Processo Civil, inclusive qualificando todos os sócios da pessoa jurídica adequadamente, com todas as informações necessárias, devendo, ainda, comprovar a condição de sócios da empresa executada.
Havendo requerimento em apartado, apensem-se.
Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de consulta pelo sistema INFOJUD.
DECRETO a quebra de sigilo fiscal dos executados, juntando aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda do último ano.
Tendo em vista o caráter sigiloso das informações, consigno que somente poderá ter acesso ao seu conteúdo as partes e os procuradores devidamente habilitados nos autos, devendo as declarações emitidas serem ser arquivadas em pasta própria na Secretaria deste Juízo, certificando-se nos autos, das quais o(a/s) exequente(s) poderá(ao) ter vista, no balcão, vedada a extração de cópias.
Defiro o pedido de localização de veículo de propriedade do requerido, via sistema RENAJUD, sendo realizada pesquisa com o CNPJ informado, não tendo retornado resultados.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de improrrogável de 30 (trinta) dias, indique bens das partes executadas passíveis de serem penhorados, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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27/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000223-92.2019.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEIR TAVARES REQUERIDO: PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA - MG119931, MARIA GILVANE BARBOSA - MG90145 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada pelo Seir Tavares em face de PR COB – Promoções de Vendas LTDA - ME.
A parte autora, em fase de cumprimento de sentença, requer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o sócio/administrador da empresa que integra o polo passivo da presente ação.
De acordo com §2º do art. 134, do Código de Processo Civil, é possível o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem instauração do incidente, quando requerida em petição inicial, oportunidade em que será citado o sócio.
Sendo assim, em que pese os argumentos constantes da petição de Id. 54361877, o requerimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser apresentada por meio de Incidente próprio, conforme o artigo 135 do atual Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, caso queira, instaurar o incidente na forma do artigo 133 e seguintes do atual Código de Processo Civil, inclusive qualificando todos os sócios da pessoa jurídica adequadamente, com todas as informações necessárias, devendo, ainda, comprovar a condição de sócios da empresa executada.
Havendo requerimento em apartado, apensem-se.
Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de consulta pelo sistema INFOJUD.
DECRETO a quebra de sigilo fiscal dos executados, juntando aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda do último ano.
Tendo em vista o caráter sigiloso das informações, consigno que somente poderá ter acesso ao seu conteúdo as partes e os procuradores devidamente habilitados nos autos, devendo as declarações emitidas serem ser arquivadas em pasta própria na Secretaria deste Juízo, certificando-se nos autos, das quais o(a/s) exequente(s) poderá(ao) ter vista, no balcão, vedada a extração de cópias.
Defiro o pedido de localização de veículo de propriedade do requerido, via sistema RENAJUD, sendo realizada pesquisa com o CNPJ informado, não tendo retornado resultados.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de improrrogável de 30 (trinta) dias, indique bens das partes executadas passíveis de serem penhorados, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 12:13
Expedição de Intimação - Diário.
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23/02/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2025 16:19
Processo Inspecionado
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14/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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13/10/2024 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:56
Processo Reativado
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26/06/2024 10:12
Processo Inspecionado
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22/02/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:38
Transitado em Julgado em 01/09/2023 para PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-44 (REQUERIDO) e SEIR TAVARES - CPF: *15.***.*66-80 (REQUERENTE).
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02/09/2023 01:12
Decorrido prazo de LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA GILVANE BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:38
Expedição de intimação - diário.
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08/08/2023 12:38
Expedição de intimação - diário.
-
10/05/2023 08:30
Julgado procedente em parte do pedido de SEIR TAVARES - CPF: *15.***.*66-80 (REQUERENTE).
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10/05/2023 08:30
Processo Inspecionado
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25/01/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 11:55
Audiência Una realizada para 04/08/2022 13:40 Água Doce do Norte - Vara Única.
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05/08/2022 11:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:36
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2022 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 00:05
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 11:20
Expedição de intimação - diário.
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07/07/2022 11:18
Expedição de carta postal - citação.
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07/07/2022 11:08
Audiência Una designada para 04/08/2022 13:40 Água Doce do Norte - Vara Única.
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22/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 13:13
Processo Inspecionado
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03/05/2022 13:03
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 06:59
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2022.
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18/03/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 09:18
Expedição de intimação - diário.
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09/01/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 08:51
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
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24/11/2021 15:58
Audiência Una cancelada para 25/11/2021 13:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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24/11/2021 15:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:06
Decorrido prazo de SEIR TAVARES em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 02:01
Publicado Intimação - Diário em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 16:08
Expedição de intimação - diário.
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26/10/2021 16:08
Expedição de carta postal - citação.
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26/10/2021 16:08
Expedição de carta postal - citação.
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26/10/2021 13:51
Audiência Una designada para 25/11/2021 13:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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26/10/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 13:19
Desentranhado o documento
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26/10/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 16:11
Processo Inspecionado
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25/02/2020 11:38
Processo Inspecionado
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14/11/2019 11:25
Conclusos para despacho
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14/11/2019 11:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2019 20:58
Distribuído por sorteio
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06/11/2019 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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