TJES - 0000048-92.2016.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0000048-92.2016.8.08.0003 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVIA HELENA NASCIMENTO MARQUES DE ABREU INVENTARIADO: SIVALDO BENICIO MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO BAYER - ES197B SENTENÇA Tratam-se os autos de Ação de Inventário.
A parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de promover as diligências que lhe competiam, demonstrando o seu desinteresse pela presente demanda.
Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou IDs 49188634, 64908060, 71589438 e 72658847.
Assim sendo, cabe ao magistrado não só velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC), como também cuidar para que não se perpetuem processos nos quais as partes não demonstrem interesse, implicando tal abandono na extinção do processo, sem julgamento do mérito. É importante destacar que a extinção processual que ocorre nestes autos, não implica na análise da pretensão de direito material subjacente, ou seja, não está sendo examinado “se o autor possui ou não direito”.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
15/07/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 11:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 00:46
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:43
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/06/2025 07:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2025 15:57
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
21/05/2025 15:33
Juntada de Carta Postal - Intimação
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14/05/2025 19:19
Processo Inspecionado
-
14/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SILVIA HELENA NASCIMENTO MARQUES DE ABREU em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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24/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0000048-92.2016.8.08.0003 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVIA HELENA NASCIMENTO MARQUES DE ABREU INVENTARIADO: SIVALDO BENICIO MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO BAYER - ES197B DESPACHO 1 – Abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. 2 – Diligencie-se.
ALFREDO CHAVES-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
13/03/2025 10:02
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:25
Decorrido prazo de SILVIA HELENA NASCIMENTO MARQUES DE ABREU em 17/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:25
Decorrido prazo de SILVIA HELENA NASCIMENTO MARQUES DE ABREU em 17/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 07:45
Processo Inspecionado
-
10/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 01:15
Decorrido prazo de SILVIA HELENA NASCIMENTO MARQUES DE ABREU em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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20/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GERALDO BAYER em 19/07/2023 23:59.
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24/05/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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