TJES - 5007424-88.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:23
Processo Reativado
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22/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 17:51
Homologada a Transação
-
09/05/2025 16:09
Audiência Una cancelada para 08/05/2025 12:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5007424-88.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIVAN MATOS SILVA REQUERIDO: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ROGERIO ALVES - ES4655, TASSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO - ES32607 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante da necessidade de readequação da pauta deste Juízo, redesigna-se a audiência agendada para o dia 08 de maio de 2025 às 12:40 horas.
Cancela-se a audiência agendada no ato da distribuição, intimem-se as partes (a requerida já foi citada) e aguarde-se.
SERRA, 26 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JOSIVAN MATOS SILVA Endereço: Rua Sabiá, 12, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-330 Nome: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Endereço: Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, 856, Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685 -
27/03/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:08
Audiência Una redesignada para 08/05/2025 12:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:32
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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25/03/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSIVAN MATOS SILVA em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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23/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5007424-88.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIVAN MATOS SILVA REQUERIDO: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ROGERIO ALVES - ES4655, TASSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO - ES32607 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da juntada de documentos idôneos para comprovar o domicílio do autor nesta Comarca, mantém-se o prosseguimento regular do feito.
Cite-se com urgência a requerida para audiência, UNA e presencial, designada no ato da distribuição.
Intima-se a parte autora e aguarde-se.
SERRA, 18 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: JOSIVAN MATOS SILVA Endereço: Rua Sabiá, 12, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-330 Requerido(a): Nome: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Endereço: Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, 856, Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685 -
19/03/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:09
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5007424-88.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIVAN MATOS SILVA REQUERIDO: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ROGERIO ALVES - ES4655, TASSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO - ES32607 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO A parte autora não juntou aos autos comprovante de residência e em consulta aos dados da Receita Federal se obteve a informação de que o autor residiria em Pedro Canário (Leonorio Vasconcelos, 136), razão pela qual intima-se a parte autora para juntar aos autos, em até 03 (três) dias, comprovante de residência em nome próprio, sob pena de extinção, ressaltando-se que no âmbito do Juizado Especial a incompetência territorial pode ser conhecida de ofício pelo Juízo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
SERRA, 10 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JOSIVAN MATOS SILVA Endereço: Rua Sabiá, 12, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-330 Nome: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Endereço: Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, 856, Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685 -
12/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:51
Processo Inspecionado
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10/03/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:21
Audiência Una designada para 14/04/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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