TJES - 0000109-97.2024.8.08.0026
1ª instância - Vara Criminal - Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:48
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 13:20, Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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04/04/2025 17:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/04/2025 17:35
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOVAM RIBEIRO DA SILVA - CPF: *36.***.*05-76 (FLAGRANTEADO)
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04/04/2025 12:52
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:20, Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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22/03/2025 02:29
Decorrido prazo de JOVAM RIBEIRO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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16/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:13
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000109-97.2024.8.08.0026 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: 9ª DELEGACIA REGIONAL DE ITAPEMIRIM FLAGRANTEADO: JOVAM RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: LIGEKSON PEREIRA MONTEIRO - RJ188091 DESPACHO Caso a proposta de oferecimento do ANPP ainda não tenha sido formalizada, intime-se o Ministério Público para que apresente a referida proposta.
DESIGNO audiência para oferecimento/homologação do Acordo de Não Persecução Penal para o dia 02/04/2025, às 13:00 horas.
A AUDIÊNCIA será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL X TELEPRESENCIAL), em conformidade com o que dispõem o Ato Normativo nº. 31/2022 do Tribunal de Justiça deste Estado – TJ/ES, Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (modificada pela Resolução 481/2022) e Ato Normativo Conjunto nº. 002/2023.
Fica facultada a participação de todos os envolvidos de forma telepresencial diretamente de sua residência ou de outro local de sua escolha, utilizando em seu próprio dispositivo eletrônico o link e dados da audiência a serem posteriormente enviados, bem como a participação de quem preferir, presencialmente, no Fórum de Itapemirim.
Do ato de intimação da(o/s) testemunha(s)/informante(s)/vítima(s)/perito(a/s), deverá constar o link de acesso ao sistema ZOOM (com ID e senha) para comparecimento telepresencial na audiência por videoconferência.
Constará ainda do ato respectivo que o Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá consignar em sua certidão o número de telefone, de WhatsApp e endereço de e-mail da pessoa intimada, bem como deverá questioná-la acerca da possibilidade de participação remota na audiência.
Em caso negativo, o Oficial de Justiça orientará no sentido de que a mesma deverá comparecer presencialmente no Fórum do local de sua residência para que lhe seja disponibilizada sala especial ou ao Fórum desta Comarca com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência do horário da audiência, sob pena das implicações legais em caso de ausência.
REQUISITE-SE ainda o acusado, caso resida em uma comarca de Estado diverso, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória.
Em caso de comparecimento a audiência sem patrono(a) constituído(a), determino desde já a intimação da Defensoria Pública ou do advogado(a) dativo(a) plantonista do dia.
Intimem-se ainda, o Ministério Público e a Defesa, devendo também no ato de intimação ser encaminhado o link de acesso à audiência de forma telepresencial.
De qualquer modo, tanto a Defesa quanto o Ministério Público deverão fazer carga e garantir cópia dos autos previamente à audiência.
O cartório não será responsável pelo envio dos autos digitalizados.
Em caso de eventual intimação por meio eletrônico, deverão ser cumpridas as regras do Provimento nº. 63/2021.
Procedam-se ainda todas as demais diligências necessárias à realização da audiência.
Intimem-se todos do inteiro teor do presente.
Itapemirim, data da assinatura eletrônica.
DIEGO FRANCO DE SANT’ANNA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:27
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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02/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:04
Audiência Preliminar não-realizada para 03/09/2024 14:20 Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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06/09/2024 17:27
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:05
Audiência Preliminar designada para 03/09/2024 14:20 Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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22/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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