TJES - 0002539-14.2013.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ZANOTTI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES EIRELI ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:27
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0002539-14.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES EXECUTADO: ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES EIRELI ME, MARIA APARECIDA ZANOTTI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença transcrita abaixo: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0002539-14.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES EXECUTADO: ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES EIRELI ME, MARIA APARECIDA ZANOTTI Advogado do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 .
SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES EIRELI ME e MARIA APARECIDA ZANOTTI.
Conforme se observa no documento de ID 52223608, as partes firmaram acordo, apresentando seus termos e requerendo sua homologação.
Em análise ao instrumento de transação, constato que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade do negócio jurídico entabulado, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação destas, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Nesse diapasão, com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 30 de janeiro de 2025 DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
LEILA JOSE BOECHAT Diretor de Secretaria -
04/02/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 16:20
Homologada a Transação
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28/01/2025 00:10
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 04:40
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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