TJES - 5045268-81.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5045268-81.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEMILCA CARVALHO MUNIZ RIBEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) AUTOR: CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556 Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor dos Embargos de Declaração ID N°65705929.
E para apresentar as Contrarrazões no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 11 de abril de 2025.
FLAVIO DIIRR LIMA Diretor de Secretaria -
11/04/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5045268-81.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEMILCA CARVALHO MUNIZ RIBEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) AUTOR: CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556 Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Decisão (servindo este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de Ação Ordinária c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência movida por CLEMILCA CARVALHO MUNIZ RIBEIRO em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, partes devidamente qualificadas nos autos.
Alega a autora que constatou registros de dívidas em seu nome, conforme consta na pesquisa extraída da plataforma requerida, referentes à obrigações que desconhece e pelo transcurso do tempo, já prescritas.
Sobre a questão em debate, o c.
STJ afetou, aos recursos repetitivos, o Tema Repetitivo 1264.
A questão submetida a julgamento é “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
A determinação proferida em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, é de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Amoldando ao caso em apreço, determino a suspensão do trâmite deste processo em obediência à orientação estampada no Tema Repetitivo 1.264, do c.
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Aguarde-se o julgamento.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 0092/2025 -
17/03/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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