TJES - 0000420-60.2021.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:12
Processo Inspecionado
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15/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2025 16:00, Muniz Freire - Vara Única.
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24/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:59
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 14:30, Muniz Freire - Vara Única.
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16/04/2025 17:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:26
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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25/03/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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25/03/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 00:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:59
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000420-60.2021.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MARIA DAS DORES BOSSER DE ALMEIDA REU: DANIEL BOSSER ALMEIDA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO (URGENTE - META 8) Primeiramente, conforme parecer do Ministério Público (ID 54202421), verifica-se que foi protocolada em 24/08/2023 resposta à acusação pela defesa do réu (id. 34361992).
Entretanto, por um equívoco, no despacho ID. 41639303 foi considerado que a resposta à acusação não havia sido apresentada e se nomeou nova defensora dativa em favor do réu, tendo sido apresentada nova resposta à acusação ID. 42200000.
De toda forma, ambas as respostas apresentadas não contém preliminares e postergam a discussão do mérito para momento processual futuro, razão pela qual o MP requereu o prosseguimento do feito com a designação da AIJ.
Desta feita, chamo o feito à sua ordem, para revogar a nomeação constante no despacho datado de 18/04/2024 (ID 41639303) e determinar a recondução do nome da Dr(a).
GISLAINE CARLETI BONNA — OAB/ES 27.388 ao primeiro lugar da lista de advogados desta Comarca, bem como determino o desentranhamento da resposta à acusação ID 42200000.
Quanto a RESPOSTA À ACUSAÇÃO (ID 34361992): Verifico que em resposta à acusação , a defesa não arguiu questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem enfrentadas neste momento processual.
Na oportunidade, também arrolou as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Desta feita, analisando o presente feito, verifica-se que a peça exordial descreve de maneira clara a conduta típica praticada pelo acusado, viabilizando plenamente o exercício da defesa e do contraditório, não sendo o caso de imputação de conduta vaga ou imprecisa, que pudesse comprometer a defesa.
Outrossim, imputação contida na denúncia está de acordo com o disposto no art. 41, do CPP, pois expôs o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, estando o Réu devidamente qualificado, contendo a denúncia, ainda, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas.
Por outro lado, não há nos autos, neste momento processual, quaisquer circunstâncias ou elementos que levem à conclusão pela absolvição sumária do acusado (vide art. 386, do CPP), pelo que se determina o prosseguimento da ação penal, com a inclusão o feito na pauta de audiências de instrução e julgamento do dia 16 de abril de 2025, às 14:30 horas, a qual será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM.
LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*75.***.*87-70 Intime(m)-se o(s) réu(s) e também seu(s) patrono(s), cientificando-lhe(s) que a audiência acima designada ocorrerá nos moldes acima descritos.
Se houver policiais militares e/ou civis arrolados como testemunhas, requisitem-se por e-mail ou outro meio hábil, para que participem da audiência nos moldes acima descritos, encaminhando-se o link para acesso à audiência.
Intime(m)-se, a(s) testemunha(s) arroladas, por meio de Oficial de Justiça, para comparecer(em) ao Fórum para a audiência acima designada, objetivando a oitiva daquela(s), a(s) qual(is) será(ão) ouvida(s) em sala própria.
NO MANDADO, DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA, CASO A TESTEMUNHA OPTE POR PARTICIPAR DO ATO VIRTUALMENTE.
As testemunhas que porventura residam em outra Comarca, deverão ser intimadas via central compartilhada, informando às mesmas a possibilidade de participarem da audiência por videoconferência e, caso as testemunhas não dispuserem dos meios necessários para acessarem o link, solicite-se, desde já, que seja disponibilizado o acesso para as referidas testemunhas em sala passiva de audiências do Fórum do Juízo de suas respectivas residências.
Registrada no sistema PJe, publique-se e intimem-se todos, inclusive o Ministério Público.
Diligencie-se.
MUNIZ FREIRE, Data da Assinatura Eletrônica.
MARCELO MATTAR COUTINHO JUIZ(A) DE DIREITO -
13/03/2025 13:09
Juntada de Certidão - Intimação
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13/03/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/03/2025 12:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 12:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:18
Proferida Decisão Saneadora
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08/01/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 14:30, Muniz Freire - Vara Única.
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12/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 12:06
Decorrido prazo de GISLAINE CARLETI BONNA em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:58
Nomeado defensor dativo
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17/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:54
Juntada de Informações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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