TJES - 5001995-55.2023.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MILHOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MILHOR em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001995-55.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROBERTO MILHOR REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA AZEVEDO DELPRETE - ES32126 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO.
ALEGRE-ES, 26 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
26/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 13:20
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001995-55.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ROBERTO MILHOR REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA AZEVEDO DELPRETE - ES32126 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer, Tutela de Urgência e Danos Morais, proposta por José Roberto Milhor em face de EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia.
O autor alega que foi surpreendido com a negativa de crédito em razão de protesto em seu nome, relativo a uma fatura do mês de janeiro de 2020, no valor de R$ 784,01, a qual sustenta ter sido devidamente quitada.
Afirma que não foi notificado previamente sobre o protesto e que não recebeu a carta de anuência para a baixa da restrição.
Postula a declaração de inexistência do débito, a condenação da requerida em danos morais e a retirada do protesto.
Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, sustentando a legitimidade do protesto e afirmando que, após a quitação da dívida, caberia ao autor requerer administrativamente a carta de anuência. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A questão controvertida reside na responsabilidade pela manutenção do protesto após a quitação da dívida.
Nos termos do artigo 26, §1º, da Lei nº 9.492/1997, "diante da impossibilidade de apresentação do título protestado, é dever do credor fornecer a carta de anuência ao devedor".
No caso em tela, restou demonstrado que o protesto impugnado pela parte autora refere-se à fatura de janeiro de 2020, no valor de R$ 784,01, com vencimento em 10/02/2020.
O pagamento ocorreu somente em 21/01/2021, ou seja, com mais de onze meses de atraso.
O envio do título para protesto ocorreu em 12/05/2020, portanto, antes da quitação.
A manutenção do protesto, mesmo após a quitação da dívida, não pode ser imputada como ato ilícito ao credor.
A responsabilidade do credor limita-se ao fornecimento da carta de anuência, cabendo ao devedor providenciar a baixa do protesto junto ao cartório.
Embora o autor alegue que não recebeu a carta de anuência, não há nos autos qualquer requerimento administrativo solicitando o documento nem evidência de recusa da ré em fornecê-lo.
Dessa forma, não se verifica conduta abusiva ou ilícita por parte da requerida que justifique a concessão dos pedidos formulados pelo autor.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, considerando o presente julgamento, tenho que os embargos de declaração de ID 5086369 perdeu o seu objeto.
Em havendo interposição de recurso de inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Colegiado Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo a ser diligenciado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido de JOSE ROBERTO MILHOR - CPF: *84.***.*59-20 (REQUERENTE).
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17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 14:40 Alegre - 1ª Vara.
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07/10/2024 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
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07/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:09
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 14:40 Alegre - 1ª Vara.
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23/07/2024 13:48
Audiência Una realizada para 18/07/2024 13:40 Alegre - 1ª Vara.
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18/07/2024 20:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:39
Expedição de carta postal - intimação.
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03/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:16
Audiência Una designada para 18/07/2024 13:40 Alegre - 1ª Vara.
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06/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:15
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 15:20 Alegre - 1ª Vara.
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12/01/2024 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 17:40
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 09:47
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 15:20 Alegre - 1ª Vara.
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11/12/2023 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
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04/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos de Declaração em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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