TJES - 5047491-07.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5047491-07.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALLAN FONTES NUNES, EDLON NUNES FILHO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA MARTINELLI BARTH - ES25497, DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES - ES25272, TELMA LUCIA NUNES - ES2753 DESPACHO Verifico que a presente demanda se trata de fase de liquidação de julgado, por meio da qual a parte exequente pleiteou inicialmente que o IPAJM forneça a documentação necessária à execução do julgado.
No entanto, percebo que a parte exequente não especificou qual seria essa documentação, pleiteando esse fornecimento de forma genérica, inclusive requerendo a apresentação de planilha de cálculo pela Autarquia Previdenciária, um ônus processual que lhe compete.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que se especifique a documentação que objetiva ser fornecida pelo IPAJM, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especificada qual seria essa documentação, INTIME-SE o IPAJM para que junte-a aos autos, 15 (quinze) dias.
Juntada a documentação pelo IPAJM, INTIME-SE a parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo, na forma do art. 524 do CPC, em igual prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5047491-07.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALLAN FONTES NUNES, EDLON NUNES FILHO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO A fim de evitar nulidades futuras, em atenção ao princípio do contraditório e em atendimento aos artigos 09 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, expressamente, quanto ao teor da petição de id nº 56139477.
Havendo ou não manifestação, façam os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
11/03/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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