TJES - 0026461-89.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FALCAO BUTERI em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de YLHA BELA VIAGENS E TURISMO EIRELI em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANDALY BUTERI FILHO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0026461-89.2010.8.08.0024 DECISÃO Tendo em vista que o exequente foi intimado para dar prosseguimento ao feito e ao se manifestar requereu a dilação do prazo, por conseguinte ao se manifestar se limitou a apresentar sua procuração, SUSPENDO a presente execução, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
A execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1º do mencionado dispositivo).
Destaco que, findo o já mencionado prazo de um ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, pelo que os autos deverão permanecer em arquivo durante 5 (cinco) anos, após o que deverão ser intimadas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para fins de possível reconhecimento de prescrição e consequente extinção do processo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
12/03/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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02/12/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 22:03
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 02:09
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS C em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 01:43
Decorrido prazo de BANDALY BUTERI FILHO em 09/03/2023 23:59.
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21/03/2023 22:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FALCAO BUTERI em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:33
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS C em 01/03/2023 23:59.
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20/02/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 18:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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