TJES - 5001532-24.2023.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001532-24.2023.8.08.0064 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JESUS GOMES VIEIRA INVENTARIADO: FRANCISCA SANGI Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA KAROLAYNE PEREIRA BISPO DA SILVA - ES36091, ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA - ES16992 Advogado do(a) INVENTARIADO: LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO - ES33900 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Alexandre Carlos Sangi Fonseca, tendo este falecido em 10/04/2023, conforme certidão de óbito em ID nº 26317467.
Comprovante de pagamento do ITCMD e outros impostos através da fazenda pública em ID nº 45594829. Últimas declarações do inventário em ID nº 67014078.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Verifico que a divisão resguarda os direitos das herdeiras, sendo, para a distribuição dos bens do espólio, sendo trazido aos autos toda documentação necessária.
Ressalte-se que a presente decisão não declara a posse ou propriedade dos bens do espólio, apenas partilha aqueles que os herdeiros alegam ser possuidores.
Pelo exposto, homologo a partilha de ID n° 67014078 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Condeno a inventariante ao pagamento das custas processuais, se houver.
Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no art. 659, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 11:02
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 16:09
Deliberada a partilha
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06/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de JESUS GOMES VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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08/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001532-24.2023.8.08.0064 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JESUS GOMES VIEIRA INVENTARIADO: FRANCISCA SANGI Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA KAROLAYNE PEREIRA BISPO DA SILVA - ES36091, ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA - ES16992 Advogado do(a) INVENTARIADO: LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO - ES33900 DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte inventariante para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:24
Processo Inspecionado
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA SANGI em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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23/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JESUS GOMES VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001532-24.2023.8.08.0064 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JESUS GOMES VIEIRA INVENTARIADO: FRANCISCA SANGI Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA KAROLAYNE PEREIRA BISPO DA SILVA - ES36091, ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA - ES16992 Advogado do(a) INVENTARIADO: LEONARDO DAVID ALEXANDRINO DE CARVALHO - ES33900 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibatiba - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para assinatura do termo de compromisso bem como, para as providências cabíveis.
IBATIBA-ES, 14 de março de 2025.
VINICIUS MODENESI DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
14/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 11:58
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito de FRANCISCA SANGI - CPF: *93.***.*10-33 (INVENTARIADO) e JESUS GOMES VIEIRA registrado(a) civilmente como JESUS GOMES VIEIRA - CPF: *72.***.*97-91 (REQUERENTE).
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26/02/2025 17:39
Processo Inspecionado
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27/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibatiba - Vara Única.
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26/09/2024 16:30
Realizado Cálculo de Tributos
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24/09/2024 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibatiba
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24/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCA SANGI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:46
Decorrido prazo de JESUS GOMES VIEIRA em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:58
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2024 01:20
Decorrido prazo de JESUS GOMES VIEIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/05/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 23:45
Processo Inspecionado
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07/05/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:46
Juntada de Mandado
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02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 12:52
Juntada de Informação interna
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20/10/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:14
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 16:01
Juntada de Mandado
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31/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 10:46
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:17
Decorrido prazo de JESUS GOMES VIEIRA em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:52
Juntada de Informações
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11/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:31
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 13:15
Gratuidade da justiça não concedida a JESUS GOMES VIEIRA registrado(a) civilmente como JESUS GOMES VIEIRA - CPF: *72.***.*97-91 (REQUERENTE).
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14/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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