TJES - 0002036-03.2020.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:49
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
25/03/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002036-03.2020.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO INTERESSADO: ALDINEA FLORENCIO NASCENTE, LIDIA FLORENCIO NASCENTE Advogado do(a) INTERESSADO: LUCAS TASSINARI - RS94512 DESPACHO DEFIRO a expedição de alvará pleiteada, conforme solicitado no ID. 51234847.
Verifico nos autos, que apesar que apesar de já ter sido feita a pesquisa via Sisbajud, esta foi realizada a pouco menos de dois anos, com resultado frutífero, por esse motivo, DEFIRO o pedido de penhora online na modalidade teimosinha por meio do sistema SISBAJUD, formulado no ID. 51234847, exclusivamente em face das executadas ALDINEA FLORENCIO NASCENTE - CPF: *04.***.*79-90 e LIDIA FLORENCIO NASCENTE - CPF: *45.***.*79-47, e o consequente bloqueio dos créditos descritos, qual seja R$ 3.053,41 (três mil e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos).
Aguarde-se em escaninho próprio até o fim da diligência via SISBAJUD (prazo: 08/04/2025) ou nova manifestação das partes.
Com as respostas, intime-se o exequente por meio de seu patrono para ciência das consultas, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Caso silente, intime-se pessoalmente para cumprimento do comando.
Restando frutífera a penhora, intime-se o executado da penhora, bem como, caso queira, apresentar embargos.
Diligencie-se.
Expeça-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/02/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:26
Processo Inspecionado
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26/02/2024 16:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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