TJES - 0003965-70.2019.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0003965-70.2019.8.08.0050 INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA TOPAZIO INTERESSADO: ADRIANA DE SOUZA BATISTA DECISÃO Trata-se de ação em curso neste Juízo em que, no curso do processo, foi formulado pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal como parte no polo passivo da demanda.
A Caixa Econômica Federal, como ente integrante da Administração Pública Federal indireta, goza de prerrogativa de foro estabelecida no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal a competência para processar e julgar causas em que seja parte a União, suas autarquias ou empresas públicas, salvo as exceções expressamente previstas.
Nesse contexto, a inclusão da Caixa Econômica Federal como parte no feito desloca a competência para a Justiça Federal, uma vez que este Juízo Estadual não detém jurisdição sobre ações em que figure como parte empresa pública federal.
Diante do exposto, DECLINO da competência para o processamento e julgamento da presente ação, determinando a remessa dos autos à Seção Judiciária Federal competente, observada a territorialidade.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, com urgência.
Diligencie-se.
VIANA-ES, 10 de dezembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
11/06/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA TOPAZIO em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0003965-70.2019.8.08.0050 INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA TOPAZIO INTERESSADO: ADRIANA DE SOUZA BATISTA DECISÃO Trata-se de ação em curso neste Juízo em que, no curso do processo, foi formulado pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal como parte no polo passivo da demanda.
A Caixa Econômica Federal, como ente integrante da Administração Pública Federal indireta, goza de prerrogativa de foro estabelecida no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal a competência para processar e julgar causas em que seja parte a União, suas autarquias ou empresas públicas, salvo as exceções expressamente previstas.
Nesse contexto, a inclusão da Caixa Econômica Federal como parte no feito desloca a competência para a Justiça Federal, uma vez que este Juízo Estadual não detém jurisdição sobre ações em que figure como parte empresa pública federal.
Diante do exposto, DECLINO da competência para o processamento e julgamento da presente ação, determinando a remessa dos autos à Seção Judiciária Federal competente, observada a territorialidade.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, com urgência.
Diligencie-se.
VIANA-ES, 10 de dezembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
11/03/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 16:48
Declarada incompetência
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26/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 08:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA TOPAZIO em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 14:58
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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