TJES - 0015360-06.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:04
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0015360-06.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA ALVES DA SILVA REQUERIDO: SOLANGE DO NASCIMENTO OLIVEIRA PRATA DESPACHO Cuido de ação indenizatória ajuizada por Sandra Alves da Silva em face de Solange do Nascimento Oliveira Prata.
Inicialmente o feito foi distribuído para a 11ª Vara Cível de Vitória/ES.
A ré contestou às fls. 59/73 alegando, entre outras questões, a incompetência territorial.
Réplica às fls. 77/78.
Intimadas para especificarem as provas (fl. 80), as partes o fizeram às fls. 82/84 e 86/89.
No id. 27873811 foi acolhida a preliminar de incompetência suscitada pela ré, remetendo os autos a este juízo.
Pois bem.
Vejo que a decisão de id. 27873811, desconsiderando o domicílio indicado pela autora na exordial, tomou por base aquele informado no boletim de ocorrência (fl. 30) e, aliado ao local onde ocorreu o acidente, declarou-se incompetente para julgar a lide.
Contudo, compulsando os autos, denoto que a autora não colacionou comprovante de residência aos autos, olvidando-se do que dispõe o art. 319, inc.
II do CPC e deixando em dúvida o local que verdadeiramente reside.
Dessarte, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, comprovar seu domicílio, juntando documento atualizado e em seu nome.
Após, à conclusão.
Diligencie-se.
Serra/ES, 15 de setembro de 2024 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
03/02/2025 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
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17/10/2024 03:46
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:52
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de SOLANGE DO NASCIMENTO OLIVEIRA PRATA em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 17:06
Acolhida a exceção de Incompetência
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02/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 16:37
Decorrido prazo de SOLANGE DO NASCIMENTO OLIVEIRA PRATA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:51
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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