TJES - 5011228-55.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:44
Decorrido prazo de RENISON REIS DOS ANJOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5011228-55.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RENISON REIS DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DECISÃO 1.
Em atenção ao requerimento retro, defiro o pedido de busca de endereços da parte requerida.
Assim, DETERMINO a busca dos dados cadastrais através dos sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). 2.
Dessa forma, diligencie-se à Secretaria com a citação da parte requerida nos endereços encontrados, caso ainda não tenha o feito. 3.
Caso tenha sido esgotados os endereços constantes nos autos, autorizo desde já a citação da parte ré por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Publique-se o edital no DJEN, observando-se os Atos Normativos n. 19 e 21 de 2025 do TJES. 5.
Comprovada a publicação do edital, quedando-se inerte(s) o(s) réu(s), nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.
Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.
Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Desde já, considerando que não foi localizado o requerido ou o bem móvel objeto da lide, DETERMINO que seja lançada a restrição de circulação via sistema RENAJUD do veículo em questão (Placa RJJ7A33).
Informo que o comprovante da restrição será juntado posteriormente nos autos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:58
Processo Inspecionado
-
06/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 00:57
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:13
Expedição de Mandado - citação.
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19/09/2024 18:40
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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