TJES - 0034661-80.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA LUZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ERGGLUZ ENGENHARIA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 00:01
Publicado Notificação em 18/03/2025.
-
23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0034661-80.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VARANDA FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: ERGGLUZ ENGENHARIA LTDA, RONALDO ANTONIO DA LUZ Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201, THIAGO AARAO DE MORAES - ES12643 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 D E C I S Ã O Não obstante os embargos de declaração Id n.º 37691503, importa verificar que no caso dos autos houve a homologação do plano de recuperação judicial, que inclui dívida cobrada nestes autos de cumprimento de sentença.
A homologação do plano de recuperação judicial resulta na extinção da obrigação anterior pela novação, o que alcança eventual devedor solidário/coobrigado.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO À EMPRESA EXECUTADA E AO PRODUTOR RURAL QUE FIGUROU COMO GARANTIDOR/COOBRIGADO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DE TODOS OS EXECUTADOS.
Novação da dívida.
Sentença mantida.
Omissão, contradição e obscuridade.
Vícios inexistentes.
Contrarrazões.
Pleito de aplicação da multa do art. 1.026, §2º.
Do CPC/2015.
Intuito protelatório não evidenciado.
A apreciação clara e precisa das questões suscitadas pelas partes não dá ensejo ao acolhimento de embargos, especialmente se o propósito demonstrado reside na reforma do julgado por mero inconformismo.
Embargos rejeitados. (TJPR; EmbDecCv 0001194-58.2010.8.16.00681; Chopinzinho; Décima Quinta Câmara Cível; Rel.
Des.
Hayton Lee Swain Filho; Julg. 18/02/2023; DJPR 22/02/2023) Os julgados mencionados nos embargos de declaração têm relação com a etapa anterior de processamento da recuperação judicial e não com a homologação do plano.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração mas nego-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/01/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/03/2024 21:18
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 02:09
Decorrido prazo de THIAGO AARAO DE MORAES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS SARLO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:07
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA LUZ em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:07
Decorrido prazo de VARANDA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:07
Decorrido prazo de RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 06:53
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DA LUZ em 13/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:27
Decorrido prazo de ERGGLUZ ENGENHARIA LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:16
Decorrido prazo de VARANDA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005180-31.2025.8.08.0035
Biatriz Leal da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Fernando Mendonca Peixoto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 16:57
Processo nº 0020895-96.2009.8.08.0024
Carlos Alberto Ferreira Costa
Comprocred Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Alexandre Esteves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2009 00:00
Processo nº 5006813-27.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Aline Izabel Oliveira Ramos Palaoro
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2022 14:29
Processo nº 5004477-72.2025.8.08.0012
Itamar Candido
Estado do Espirito Santo
Advogado: Maxuel Teixeira Januario
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 16:08
Processo nº 0000730-12.2024.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jair Dutra da Silva Filho
Advogado: Fabricia Peres
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 00:00