TJES - 0006550-34.2014.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
-
04/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006550-34.2014.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER ROSA JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA - BA10803, DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259, FELIPE GUARNIERI PEREIRA - ES36882 REQUERIDO: WANDERLEY JOSE PINAFO, LUIZ CARLOS PANDOLFI BALDI, TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO LUIZ MENEGUELLI RAASCH - ES36243 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE CHAVES KOCH - ES21835 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 DECISÃO Vistos, etc. 1.DEFIRO o pedido de produção de prova oral e pericial, para tanto nomeio a Perita Dra.
Fabrícia Maria Cabral Dias, CRM/ES 6.284-ES, com endereço profissional à Av.
Luciano das Neves, 2418 - Loja 0101A - Divino Espírito Santo, Vila Velha - ES, 29107-900, para realização da prova pericial, podendo ser intimada por contato telefônico (27) 99979-2994 ou e-mail: [email protected].
Com fincas no disposto na Resolução 06/2012 do E.
TJES, atualizada por meio do Ato n° 258/2021, fixo os honorários periciais em R$ 835,96. (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos). 2.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021. 3.Em caso resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 4.Apresentados os quesitos, intime-se ao perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada (PARTE RÉ) para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6.Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 7.Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 8.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 9.Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: WALTER ROSA JUNIOR Endereço: CLOVES PIANA, 122, SANTA CRUZ, LINHARES - ES - CEP: 29908-220 Nome: WANDERLEY JOSE PINAFO Endereço: CACHOEIRO DE ITAPIMIRIM, 831, - de 801 a 1263 - lado ímpar, ARACA, LINHARES - ES - CEP: 29901-395 Nome: LUIZ CARLOS PANDOLFI BALDI Endereço: GUANABARA, SN, CORREGO DO MEL E CORREGO DO MEIO, ARGOLO, ARGOLO - BA - CEP: 45925-000 Nome: TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA.
Endereço: Avenida Antônio Abrahão Caram, 664, LOJA 01, São José, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31275-000 -
11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PANDOLFI BALDI em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de WANDERLEY JOSE PINAFO em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de WALTER ROSA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:42
Decorrido prazo de TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PANDOLFI BALDI em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:42
Decorrido prazo de WANDERLEY JOSE PINAFO em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:12
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
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11/05/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2025 18:25
Nomeado perito
-
07/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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25/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006550-34.2014.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER ROSA JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA - BA10803, DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259, FELIPE GUARNIERI PEREIRA - ES36882 REQUERIDO: WANDERLEY JOSE PINAFO, LUIZ CARLOS PANDOLFI BALDI, TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO LUIZ MENEGUELLI RAASCH - ES36243 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE CHAVES KOCH - ES21835 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 DECISÃO Vistos, etc. 1.O processo está em ordem e transcorreu sem qualquer tipo de nulidade, pelo que passo à análise da preliminar aventada pela parte ré. 1.1- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Entendo que a preliminar arguida na fase de contestação se confunde com o mérito; desta forma, será analisada no momento oportuno. 1.2- DA DENUNCIAÇÃO Á LIDE A parte Ré alega em contestação que o veículo envolvido no acidente pertence a empresa do Requerido Luiz Carlos Pandolfi Baldi ME, por este motivo deveria ser realizada a denunciação à lide para que a empresa TRUST ASSISTÊNCIA 24H LTDA viesse a compor o polo passivo da demanda.
Pois bem, analisando os autos, tenho que o documento anexo à contestação fl. 62, tem como data de admissão do requerido na referida empresa na data de 02/09/2013.
Tendo em vista que o acidente ocorreu em 22/03/2013, não resta comprovado que na data do acidente o requerido já era funcionário formal da empresa TRUST ASSISTÊNCIA 24H LTDA, diante o exposto, não há o que se falar em denunciação da lide.
Diante do exposto, repilo a preliminar aventada. 2.
Considerando que no despacho inicial não foi realizado o pedido para as partes especificarem e justificarem as provas em contestação e réplica, proceda-se à intimação das partes, para, em cinco dias, especificar provas, justificando-as quanto à sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia. 3.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas, parte autora na petição inicial e a parte ré na petição de contestação, com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, no momento e nas peças processuais neste tópico indicados, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: WALTER ROSA JUNIOR Endereço: CLOVES PIANA, 122, SANTA CRUZ, LINHARES - ES - CEP: 29908-220 Nome: WANDERLEY JOSE PINAFO Endereço: CACHOEIRO DE ITAPIMIRIM, 831, - de 801 a 1263 - lado ímpar, ARACA, LINHARES - ES - CEP: 29901-395 Nome: LUIZ CARLOS PANDOLFI BALDI Endereço: GUANABARA, SN, CORREGO DO MEL E CORREGO DO MEIO, ARGOLO, ARGOLO - BA - CEP: 45925-000 Nome: TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA.
Endereço: Avenida Antônio Abrahão Caram, 664, LOJA 01, São José, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31275-000 -
13/03/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
-
13/03/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 11:05
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
-
19/02/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0006550-34.2014.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER ROSA JUNIOR REQUERIDO: WANDERLEY JOSE PINAFO, LUIZ CARLOS PANDOLFI BALDI, TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA - BA10803, DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722, ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259, FELIPE GUARNIERI PEREIRA - ES36882 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO LUIZ MENEGUELLI RAASCH - ES36243 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE CHAVES KOCH - ES21835 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 62507206.
LINHARES/ES, 05/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
05/02/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/11/2024 08:14
Expedição de carta postal - citação.
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17/08/2024 01:20
Decorrido prazo de WALTER ROSA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 07:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/07/2024 16:26
Expedição de carta postal - citação.
-
12/03/2024 18:41
Processo Inspecionado
-
12/03/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:26
Decorrido prazo de WALTER ROSA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:51
Decorrido prazo de WANDERLEY JOSE PINAFO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PANDOLFI BALDI em 27/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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