TJES - 5019552-19.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:50
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019552-19.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: MARCIELE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Nome: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: CORONEL SODRE, 657, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-080 Nome: MARCIELE SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Muriaé, 1080, João Goulart, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-045 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Indefiro o pedido formulado, uma vez que a qualificação da parte executada é ônus que compete ao exequente, na forma do art. 14, §1º da Lei 9.099/95, sendo a expedição de ofícios medida de caráter excepcional, somente autorizada quando demonstrada nos autos esgotadas todas as diligências por parte do interessado.
Saliento, ainda, ao meu entender, as diligências pretendidas pelo exequente são incabíveis em sede de Juizado Especiais, em razão do princípio da simplicidade e da gratuidade da justiça.
Por fim, é facultado ao exequente o ajuizamento da presente demanda junto às Varas Cíveis Comuns, nas quais é possível inclusive, citação por edital.
No entanto, tendo optado pelo dos Juizados Especiais, deve estar ciente das limitações atinentes ao rito processual da Lei 9.099/95. 2) Cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis 3) Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 15 de maio de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062013424324000000043036247 2. contrato Documento de comprovação 24062013424370300000043036253 3. doc Documento de Identificação 24062013424401500000043037558 4. conclusão Documento de comprovação 24062013424428200000043037560 5. extrato Documento de comprovação 24062013424459400000043037561 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062013424482900000043037573 2.
Contrato Social Documento de comprovação 24062013424502500000043037576 3.
PGDAS Documento de comprovação 24062013424524200000043037579 4.
Certidão Simplificada Documento de comprovação 24062013424546000000043037584 5.
CNPJ Documento de comprovação 24062013424571000000043037592 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062416463189500000043216078 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24070217431314400000043701304 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070217431314400000043701304 PROCESSO Nº 5019552-19.2024.8.08.0035 - EXPEDIENTE 7266577 Mandado 24080218372470900000045590401 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080218372521500000045590398 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080418390077600000045613391 Petição (outras) Petição (outras) 24082109104044900000046650802 Petição (outras) Petição (outras) 24082114563131200000046690335 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100915343270000000049688620 Mandado NÃO entregue: 5340559 Expediente: 8351533 Certidão 24111200412147400000051622287 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111216053270700000051687171 substabelecimento Petição (outras) 24112909580477600000052596522 Petição (outras) Petição (outras) 24120215055069700000052724969 Despacho Despacho 25012017243764400000054646237 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020714492474800000055741359 Petição (outras) Petição (outras) 25022611071087900000056865607 Petição (outras) Petição (outras) 25031016084998200000057414994 -
16/05/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:21
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5019552-19.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: MARCIELE SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511, THAIANE PODOLAN - PR88719 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte Requerente EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA , por seus patronos, para ciência do inteiro teor do despacho de id 61537455, bem como para se manifestar, no prazo assinalado no referido despacho.
VILA VELHA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
ANA MARIA QUEIROZ SCHNEIDER -
07/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 00:41
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:49
Expedição de Mandado - citação.
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02/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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