TJES - 5008049-25.2025.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/03/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO MELARA JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:49
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
25/03/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5008049-25.2025.8.08.0048 REQUERENTE: SERGIO MELARA JUNIOR, Nome: SERGIO MELARA JUNIOR Endereço: Rua Tiê, 07, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-364 REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAMA, Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAMA Endereço: Rua Dom Pedro II, 130, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória c/c Pedido Liminar ajuizada por SERGIO MELARA JUNIOR em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE GAMA.
Defiro pedido de assistência judiciária gratuita (ID nº 64870551).
Alega a parte Autora que, em meados de 2021, adquiriu um imóvel situado na Rua Dom Pedro II, nº 130, apartamento nº 511, Bloco 04, Condomínio Residencial Parque Gama, Bairro Colina de Laranjeiras, Serra/ES, CEP 19.167-168, e que residiu por um determinado tempo no bem, mas que posteriormente passou a alugá-lo a terceiros.
Narra que, depois de poucos meses, o imóvel começou a apresentar sinais de infiltração.
Informa que tentou solucionar a lide administrativamente junto à parte Requerida, porém não logrou êxito, vez que a parte Requerida afirma não possuir responsabilidade sobre os danos causados dentro do imóvel.
Relata ainda que o sistema de instalação e a mangueira do ar-condicionado passaram a apresentar vazamento de água em razão das infiltrações presentes no imóvel.
Afirma que perdeu o inquilino, bem como o cliente que estava interessado na compra do imóvel devido às infiltrações relatadas.
Por fim, ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, que o Condomínio Requerido seja obrigado a reparar as infiltrações no imóvel, bem como reparar o telhado do edifício. É o relato.
DECIDO.
Cabe destacar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os fatos narrados pela parte autora, percebo que o pedido liminar se confunde com o mérito, sendo necessário maiores esclarecimentos acerca dos fatos, mostrando-se indispensável a instrução processual e o contraditório para o convencimento deste juízo e atribuições de eventuais responsabilidades.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar.
Cite-se.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO. 13/03/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
14/03/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 14:13
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
13/03/2025 18:52
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 18:52
Não Concedida a Medida Liminar a SERGIO MELARA JUNIOR - CPF: *22.***.*17-98 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:56
Audiência Una designada para 01/07/2025 16:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007880-38.2025.8.08.0048
Rodrigo Miranda Nunes
Marli Rosa Labarezio
Advogado: Alexandro Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 17:28
Processo nº 5021145-87.2022.8.08.0024
B R Samor Logistica Express - EPP
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2022 13:23
Processo nº 5000076-65.2023.8.08.0023
Rafael Pereira da Silva
Municipio de Vargem Alta
Advogado: Renan Perim Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2023 21:04
Processo nº 5004550-51.2024.8.08.0021
Silvana Maria Silva Lima
Em Segredo de Justica
Advogado: Michel Leonardo Mendes Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2024 16:57
Processo nº 5001092-05.2023.8.08.0007
Fabio Benevides Amim
Yalom Comercio Eletronico de Joias e Rel...
Advogado: Kathleen Kaede Higashiyama Zorzenao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2023 15:47