TJES - 5003299-86.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:53
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5003299-86.2024.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LIVIA SALES RAMOS, ELSON SAMPAIO COUTINHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE VITORIA, SESA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, SEMUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA ES DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum, objetivando tratamento voluntário para dependência química, cujo valor atribuído à causa não supera sessenta salários mínimos.
Por conta disso, o Estado do Espírito Santo ventilou incompetência do Juízo, em sede de preliminar de contestação (ID 46915462), defendendo a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/09.
A meu ver, assiste razão ao Estado requerido, pois a limitação de processamento nos Juizados Especiais da Fazenda Pública se restringe às ações de internação compulsória, o que não cuida o presente caso.
No presente caso, trata-se de demanda por tratamento de saúde, qual seja, tratamento voluntário contra dependência química.
Com isso, nos termos da Lei 12.153/09, a competência para processar e para julgar a presente demanda é atraída, de forma absoluta, pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Portanto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para funcionar neste feito.
Intimem-se.
Após, DETERMINO a imediata remessa dos autos para que sejam redistribuídos a um dos Juizados Especiais Fazendários de Vitória/ES.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA.
Vitória, 12 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:37
Processo Inspecionado
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12/03/2025 16:37
Declarada incompetência
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01/12/2024 21:31
Conclusos para decisão
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11/09/2024 02:55
Decorrido prazo de LIVIA SALES RAMOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:55
Decorrido prazo de ELSON SAMPAIO COUTINHO em 10/09/2024 23:59.
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17/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELSON SAMPAIO COUTINHO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LIVIA SALES RAMOS em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 15:34
Juntada de Informações
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16/07/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 15:27
Expedição de Mandado - intimação.
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16/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
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08/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:12
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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