TJES - 5004188-31.2025.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5004188-31.2025.8.08.0048 REQUERENTE: MARIA EDUARDA TAVARES FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: JANINY MONTEIRO MILAGRES DOS SANTOS BATTESTIN - ES29896 REQUERIDO: ALINE BIANCA DE ARAUJO SILVA MORAES DE AQUINO *57.***.*25-61 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando esse caderno eletrônico, verifica-se que, intimada do teor da certidão exarada no ID 62854243, diante do pedido de aditamento da exordial formulado no ID 62860612, a demandante se quedou inerte, conforme certificado no ID 67507183.
Assim, vê-se que a referida parte, a par de não se acerca da pertinência subjetiva da empresa ré para figurar no polo passivo desta ação, não regularizou a sua representação processual, mediante a apresentação de instrumento de mandado devidamente por ela outorgado à ilustre patrona subscritora da petição inicial.
Nesta senda, é sabido que "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração" (art. 104 do CPC/15), sendo o ato considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado (§2º do aludido dispositivo legal).
Pelo exposto, sem maiores delongas, determino o cancelamento da distribuição deste feito eletrônico, mediante as baixas e as cautelas de estilo, com o arquivamento, a seguir, deste autos virtuais.
Diligencie-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
16/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 13:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/04/2025 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TAVARES FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:59
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5004188-31.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA TAVARES FREITAS REQUERIDO: ALINE BIANCA DE ARAUJO SILVA MORAES DE AQUINO *57.***.*25-61 Advogado do(a) REQUERENTE: JANINY MONTEIRO MILAGRES DOS SANTOS BATTESTIN - ES29896 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, nos termos do(a) certidão de ID nº 62854243, emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento. 10 de fevereiro de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
10/02/2025 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:18
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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07/02/2025 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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