TJES - 5010026-14.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010026-14.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CELSO DA CONCEICAO INTERESSADO: VANDERLEY BARBOSA DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: EUNICE REBLIN - ES21736, ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - ES20611 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) mandado(s) negativo(s) de ID 73206459, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 17/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/07/2025 14:43
Expedição de Certidão - Intimação.
-
29/07/2025 14:10
Juntada de Certidão - Intimação
-
17/07/2025 02:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 02:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010026-14.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CELSO DA CONCEICAO Advogados do(a) INTERESSADO: EUNICE REBLIN - ES21736, ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - ES20611 INTERESSADO: VANDERLEY BARBOSA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. 1.Cumpra-se o determinado na Decisão de ID. 67090423, promovendo a busca e apreensão do veículo indicado no endereço apresentado em ID. 70396235, notadamente para que seja feita nova tentativa de cumprimento da diligência determinada, nos seguintes termos: 1.1.Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo MOTO SHINERAY/50Q (Nacional) - PLACA - RQR4B90 Renavam *12.***.*35-42, no endereço indicado pelo exequente em ID. 65670885, devendo o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar junto ao veículo para registrar seu atual estado de conservação, a existência de avarias ou eventuais pormenores que mereçam destaque e depositar o bem com a parte exequente. 2.Sendo necessário, faculto ao Sr. (a) Oficial de Justiça a utilização de força policial para o cumprimento desta medida. 3.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 4.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 5.Ante a eventual não localização do veículo, fica o Sr.
Oficial de Justiça desde já autorizado a proceder com a penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC). 6.Utilize-se cópia da presente como Mandado. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CELSO DA CONCEICAO Endereço: Rua Jurandy Rosa Loureiro, DR 02 CASA 27, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-200 Nome: VANDERLEY BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Agenor Zanon, 09, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-650 -
18/06/2025 18:44
Expedição de Intimação Diário.
-
18/06/2025 15:14
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
18/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:10
Publicado Certidão - Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010026-14.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CELSO DA CONCEICAO INTERESSADO: VANDERLEY BARBOSA DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: EUNICE REBLIN - ES21736, ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - ES20611 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) mandado(s) negativo(s) de ID 69485702, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 26/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/05/2025 20:13
Expedição de Certidão - Intimação.
-
29/05/2025 20:05
Juntada de Certidão - Intimação
-
25/05/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de CELSO DA CONCEICAO em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
24/04/2025 17:37
Expedição de Mandado - Intimação.
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010026-14.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CELSO DA CONCEICAO Advogados do(a) INTERESSADO: EUNICE REBLIN - ES21736, ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - ES20611 INTERESSADO: VANDERLEY BARBOSA DA SILVA DECISÃO Vistos etc. 1.Compulsando os autos, verifico que a Sentença de ID. 27952927 julgou parcialmente procedente o pedido do autor/exequente, determinando que o réu/executado promovesse a devolução do veículo objeto dos autos.
Ato contínuo, o Despacho de ID. 45981965 determinou a intimação do executado para cumprimento da obrigação de fazer referida, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Todavia, mesmo devidamente intimado, o executado quedou-se inerte (ID. 49105273), deixando até o presente momento de promover a devolução do veículo, cuja restrição de circulação foi lançada por este juízo ante o referido descumprimento, como se vê em ID. 56806994.
Ante o exposto, considerando que o bem em questão encontra-se sob posse indevida do executado, que recusa-se a promover o cumprimento da determinação constante no comando sentencial, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo MOTO SHINERAY/50Q (Nacional) - PLACA - RQR4B90 Renavam *12.***.*35-42, no endereço indicado pelo exequente em ID. 65670885, devendo o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar junto ao veículo para registrar seu atual estado de conservação, a existência de avarias ou eventuais pormenores que mereçam destaque e depositar o bem com a parte exequente. 2.Sendo necessário, faculto ao Sr. (a) Oficial de Justiça a utilização de força policial para o cumprimento desta medida. 3.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 4.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 5.Ante a eventual não localização do veículo, fica o Sr.
Oficial de Justiça desde já autorizado a proceder com a penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC). 6.Utilize-se cópia da presente como Mandado. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CELSO DA CONCEICAO Endereço: Rua Jurandy Rosa Loureiro, DR 02 CASA 27, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-200 Nome: VANDERLEY BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Agenor Zanon, 09, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-650 -
15/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 02:25
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010026-14.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CELSO DA CONCEICAO Advogados do(a) INTERESSADO: EUNICE REBLIN - ES21736, ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - ES20611 INTERESSADO: VANDERLEY BARBOSA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito Nome: CELSO DA CONCEICAO Endereço: Rua Jurandy Rosa Loureiro, DR 02 CASA 27, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-200 Nome: VANDERLEY BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Agenor Zanon, 09, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-650 -
13/03/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
-
13/03/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 13:10
Deferido o pedido de CELSO DA CONCEICAO - CPF: *42.***.*24-20 (INTERESSADO).
-
18/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:22
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/08/2024 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:20
Processo Reativado
-
19/06/2024 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em 18/12/2023 para CELSO DA CONCEICAO - CPF: *42.***.*24-20 (REQUERENTE) e VANDERLEY BARBOSA DA SILVA - CPF: *07.***.*25-87 (REQUERIDO).
-
01/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/07/2023 09:21
Julgado procedente em parte do pedido de CELSO DA CONCEICAO - CPF: *42.***.*24-20 (REQUERENTE).
-
12/07/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 02:31
Decorrido prazo de VANDERLEY BARBOSA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:31
Expedição de Mandado - citação.
-
20/03/2023 17:22
Expedição de Mandado - citação.
-
20/03/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2023 05:36
Decisão proferida
-
07/03/2023 05:36
Processo Inspecionado
-
03/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/02/2023 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/01/2023 12:08
Expedição de carta postal - citação.
-
09/01/2023 12:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/11/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 13:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2022 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 10:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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