TJES - 5023278-05.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TIBIRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO APICE BARRO VERMELHO em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JULIANA CAMARA DE BARROS CARNEIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DUARTE DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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27/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5023278-05.2022.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária proposta por Juliana Câmara de Barros Carneiro e Luís Filipe Duarte da Silva, devidamente qualificados na petição inicial, em face de Tibiriçá Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Condomínio do Edifício Ápice Barro Vermelho, também qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 5023278-05.2022.8.08.0024.
A ação foi originariamente distribuída ao Juízo da 4ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital - ES, que reconheceu a conexão com a ação nº 5025225-31.2021.8.08.0024, em trâmite por este Juízo, declinando da sua competência para este (ID 19787907).
A parte autora efetuou o recolhimento do preparo (ID 16122151).
Os demandados ofertaram contestações (IDs 19866773 e 19869917), sobre as quais se manifestou a parte autora em réplica (ID 23307584).
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir.
Tanto a parte autora (ID 40897037) quanto a parte ré (ID 40620068) requereram a produção de prova pericial.
Tendo em vista que a produção da prova pericial já foi deferida nos autos da ação conexa (processo nº 5025225-31.2021.8.08.0024), determinou-se a realização da prova técnica de forma conjunta com a prova pericial que fora lá deferida.
Antes da produção da prova as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação judicial (IDs 55676544 e 55685297).
Este é o relatório.
A transação e seu adendo preenchem todos os requisitos de ato jurídico material dispositivo, encontrando-se aptos, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes (IDs 55676544 e 55685297), ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
As partes estão isentas das custas remanescentes, nos termos da regra do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia ou via desta para os autos do processo conexo nº 5025225-31.2021.8.08.0024.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 7 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
13/03/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:40
Homologada a Transação
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16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de homologação de transação
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02/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
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29/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:18
Decorrido prazo de TIBIRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO APICE BARRO VERMELHO em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:32
Juntada de Petição de indicação de prova
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01/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 18:33
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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29/01/2023 04:57
Decorrido prazo de TIBIRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO APICE BARRO VERMELHO em 25/01/2023 23:59.
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24/12/2022 04:27
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DUARTE DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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24/12/2022 04:27
Decorrido prazo de JULIANA CAMARA DE BARROS CARNEIRO em 14/12/2022 23:59.
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02/12/2022 22:07
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 22:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 22:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 14:25
Declarada incompetência
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25/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/11/2022 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO APICE BARRO VERMELHO em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/11/2022 05:45
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DUARTE DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 05:45
Decorrido prazo de JULIANA CAMARA DE BARROS CARNEIRO em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 16:55
Expedição de carta postal - citação.
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06/10/2022 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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06/10/2022 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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30/09/2022 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2022 12:02
Conclusos para decisão
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20/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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