TJES - 5026309-97.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5026309-97.2022.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: MARLY DE MELLO DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
11/03/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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27/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 22:30
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 16:49
Expedição de Mandado - citação.
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06/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/08/2023 15:03
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 16:33
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:32
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2022 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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