TJGO - 5035231-47.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 17ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:32
P/ DESPACHO
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13/06/2025 12:04
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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06/06/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Ferreira Da Mata (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2025 15:50:45))
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06/06/2025 15:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Ferreira Da Mata - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2025 15:50
Requerente manifestar sobre embargos de declaração - 5 (cinco) dias.
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06/06/2025 14:46
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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30/05/2025 19:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Telefonica Brasil S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (30/05/2025 12:02:52))
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30/05/2025 19:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Ferreira Da Mata (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (30/05/2025 12:02:52))
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30/05/2025 15:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Telefonica Brasil S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 30/05/2025 12:02:52)
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30/05/2025 15:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Ferreira Da Mata (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 30/05/2025 12:02:52)
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30/05/2025 12:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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13/05/2025 16:58
Citação Efetivada
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15/04/2025 15:13
P/ DESPACHO
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15/04/2025 11:35
Julgamento Antecipado da Lide
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07/04/2025 12:28
Juntada -> Petição
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31/03/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Telefonica Brasil S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Ferreira Da Mata (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2025 15:13
Ambas as partes apresentarem provas.
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31/03/2025 14:05
Juntada -> Petição -> Impugnação
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06/03/2025 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Ferreira Da Mata - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2025 16:07
Requerente manifestar sobre contestação - 15 dias.
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06/03/2025 15:49
Habilitação
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06/03/2025 15:48
Protocolo - Contestação
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14/02/2025 22:24
Para (Polo Passivo) Telefonica Brasil S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ590966813BR idPendenciaCorreios2994299idPendenciaCorreios
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12/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"182721"} Configuracao_Projudi-->GOIÂNIAGoiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental Processo n.º 5035231-47.2025.8.09.0051Polo ativo: Ricardo Ferreira Da MataPolo passivo: Telefonica Brasil S.a.Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao polo ativo. CITE-SE a requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR/mandado no processo (art. 231, CPC), oportunidade em que deve manifestar interesse na designação de audiência de conciliação. Cuidando-se de relação de consumo, DEFIRO a inversão do ônus da prova, devendo o polo passivo apresentar os documentos que comprovem a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da parte autora (art. 373, inciso II do CPC), sob pena de incorrer para seu próprio prejuízo e aplicações das regras de experiências legais. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito(assinado digitalmente) -
11/02/2025 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Ferreira Da Mata (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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11/02/2025 12:23
Citação Inicial e Inversão do Ônus da Prova
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06/02/2025 12:00
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/02/2025 18:50
Juntada -> Petição
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20/01/2025 11:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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20/01/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Ferreira Da Mata - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/01/2025 10:30
comprovar renda
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20/01/2025 10:30
conexão
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20/01/2025 08:58
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Nickerson Pires Ferreira
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20/01/2025 08:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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