TJGO - 5800558-29.2024.8.09.0051
1ª instância - 9ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:11
Processo Arquivado
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29/05/2025 23:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/05/2025 18:16:21))
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29/05/2025 23:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/05/2025 18:16:21))
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29/05/2025 18:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/05/2025 18:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/05/2025 18:16
Int. das partes sobre o retorno dos autos
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28/05/2025 17:41
Processo baixado à origem/devolvido
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28/05/2025 17:41
Decisão MONOCRÁTICA/ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 28/05/2025.
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28/05/2025 17:41
Processo baixado à origem/devolvido
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06/05/2025 13:50
ANO XVIII EDIÇÃO Nº 4184 SEÇÃO I (2°PARTE) INT.30/04/25, DISP.05/05/25 PUB.06/05
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30/04/2025 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 30/04/2025 10:51:39)
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30/04/2025 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 30/04/2025 10:51:39)
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30/04/2025 10:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático
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23/04/2025 09:41
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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14/04/2025 15:55
P/ O RELATOR
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14/04/2025 15:55
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO
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14/04/2025 15:54
CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES
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14/04/2025 15:54
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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14/04/2025 14:01
9ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
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14/04/2025 14:01
9ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
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13/03/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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13/03/2025 15:40
Despacho - APELAÇÃO - REMESSA TRIBUNAL
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13/03/2025 14:17
P/ DESPACHO
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27/02/2025 14:30
Juntada -> Petição -> Apelação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº : 5800558-29.2024.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente : Jefferson Pinto Cerqueira Requerida : Banco Pan S.a. 06 Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S.A via dos quais insurge-se contra o ato prolatado no evento 34, sustentando a existência de omissão/obscuridade ao asseverar que o juízo deixou de se manifestar acerca de existência de compras feitas no referido cartão de crédito, além de impossibilidade de conversão e falta dos requisitos autorizadores da restituição em dobro.Por tais razões, pleiteia o suprimento e/ou esclarecimentos quanto ao ato proferido.É o relatório que interessa.
DECIDO.Ab initio, é consabido que os embargos de declaração têm por escopo a superação de eventual omissão, eliminação de contradição ou afastamento de obscuridade existente no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.Todavia, compulsando os autos, não se vislumbram quaisquer dos vícios elencados no dispositivo acima, uma vez que os pontos arguidos foram necessariamente observados quando da valoração das provas a fim de firmar e fundamentar o entendimento deste juízo, de forma que não há omissão quanto aos pontos, vejamos: O que se percebe, na verdade, é que a parte embargante busca uma nova análise dos requisitos utilizados para fundamentar a sentença vergastada.Neste passo, dos autos dessume-se inconformismo com o entendimento perfilhado no ato proferido, o que pode até desafiar outro recurso, diverso do aviado, já que, como dito, não se presta à análise de matéria já decidida, sendo importante ressaltar que, mesmo quando se pretende o prequestionamento, as diretrizes traçadas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil não podem ser ignoradas, no afã de impor ao Juiz renovação ou reforço da fundamentação que o guiou no decisório.A propósito, nesse sentido, é o entendimento da Egrégia Corte de Justiça deste Estado:"EMENTA: Embargos de Declaração.
Apelação Cível.
Ação declaratória c/c repetição de indébito.
I.(omissis).
II.
Ausência de pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ausente qualquer questão contraditória, omissa, obscura ou erro material na decisão atacada é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada quando do julgamento do apelo.
III.
Prequestionamento.
Com fulcro no artigo 1.025 do Código de Processo Civil, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”.
Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão mantido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5432512-03.2020.8.09.0051, Rel.
Des(a).
ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 30/01/2023, DJe de 30/01/2023) (original sem destaque) Ora, omissão/obscuridade não se confundem com resultado adverso, sendo outro o meio previsto no ordenamento jurídico para o reexame da matéria.À luz do exposto, afastada, pois, a incidência de quaisquer das hipóteses legais autorizadoras da via recursal eleita pela parte embargante, REJEITO os embargos opostos e mantenho incólume o ato prolatado no evento 31.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito -
11/02/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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11/02/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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11/02/2025 09:38
P/ DECISÃO
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29/01/2025 11:31
Contrarrazões aos embargos de declaração
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28/01/2025 11:23
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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14/01/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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14/01/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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14/01/2025 16:24
Sentença - PARCIALMENTE PROCEDENTE
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13/01/2025 08:41
P/ DECISÃO
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12/12/2024 22:05
Juntada -> Petição
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22/11/2024 17:08
IMPUGNAÇÃO
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18/11/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/11/2024 14:36:28)
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18/11/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/11/2024 14:36:28)
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18/11/2024 14:36
especificarem as provas que pretendem produzir ou para manifestar interesse
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18/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 07/11/2024 16:05:54)
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07/11/2024 16:05
*16.***.*44-34
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21/10/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 21/10/2024 15:17:12)
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21/10/2024 15:17
Realizada sem Acordo - 18/10/2024 16:00
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21/10/2024 15:17
Realizada sem Acordo - 18/10/2024 16:00
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21/10/2024 15:17
Realizada sem Acordo - 18/10/2024 16:00
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21/10/2024 15:17
Realizada sem Acordo - 18/10/2024 16:00
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18/10/2024 14:36
SUBSTABELECIMENTO
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18/10/2024 12:10
Juntada -> Petição
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30/09/2024 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/09/2024 11:41
Link e Orientação para acesso Videoconferência nac - zoom
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23/09/2024 23:35
Para Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (02/09/2024 17:09:53))
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05/09/2024 22:31
Para (Polo Passivo) Banco Pan S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ436538101BR idPendenciaCorreios2658563idPendenciaCorreios
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02/09/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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02/09/2024 17:09
(Agendada para 18/10/2024 16:00:00)
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29/08/2024 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/08/2024 18:42
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/08/2024 18:42
Despacho - RECEBE INICIAL + ÔNUS DA PROVA + CEJUSC
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27/08/2024 11:52
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/08/2024 15:48
INTERLOCUTÓRIA
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20/08/2024 22:38
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.
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20/08/2024 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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20/08/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jefferson Pinto Cerqueira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/08/2024 15:24
Ato ordinatório - COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -UPJ
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20/08/2024 14:50
Relatório de Possíveis Conexões
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20/08/2024 14:50
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: LÍLIA MARIA DE SOUZA
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20/08/2024 14:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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