TJGO - 5322061-71.2020.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:40
Solicitação de informações sobre cumprimento de Ofício nº 376/2025 - Evento 103
-
30/05/2025 17:00
(Referente à Mov. Juntada de Documento (27/05/2025 16:13:37))
-
28/05/2025 17:08
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/05/2025 16:13
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
23/05/2025 13:48
PEDIDO CACE
-
20/05/2025 19:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Paulo Fernades De Freitas (Referente à Mov. - )
-
20/05/2025 19:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. - )
-
20/05/2025 19:21
Despacho -> Mero Expediente
-
23/04/2025 18:31
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 18:43:57))
-
31/03/2025 12:51
P/ DESPACHO
-
18/03/2025 17:26
Requer Penhora na Conta do Espólio
-
12/03/2025 23:37
Para MARIA DE FÁTIMA BARBOSA - Código de Rastreamento Correios: YQ621623149BR idPendenciaCorreios3042381idPendenciaCorreios
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5322061-71.2020.8.09.0127 Recorrentes(s): Zilene de Freitas Borges Recorrido(s): Espólio de Paulo Fernades de Freitas Primeiramente, promova-se o bloqueio do petitório coligido no evento 88, eis que estranho aos autos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por Zilene de Freitas Borges em face de Espólio de Paulo Fernandes de Freitas, representado pela inventariante NEUSA MARIA DE OLIVEIRA. Sentença homologatória de acordo prolatada no evento 78. A parte autora, no evento 82, informa o descumprimento do acordo entabulado pelas partes (ev. 75), arguindo não ter recebido o valor pactuado e na forma ajustada, uma vez que o pedido de habilitação do crédito em inventário foi julgado improcedente, consoante Sentença prolatada no evento 76 dos autos nº 5171373-92.2023.8.09.0127, a qual estipulou ainda que a parte deveria cobrar o importe na via procedimental própria para o recebimento do crédito. Assim, a exequente requereu o cumprimento de sentença do valor homologado no evento 78, além da concessão das benesses da gratuidade da justiça. Intimada nos termos do despacho de evento 86, a parte autora coligiu documentos no evento 89. Breve relato.
Decido. Quanto ao pleito de concessão da gratuidade da justiça, elucido que não se faz suficiente a simples alegação da falta de condições financeiras para arcar com os encargos do processo, sendo indispensável que se comprove a impossibilidade de forma irrefutável. Assim, nos autos em voga, não verifico a possibilidade de seu deferimento, eis que os documentos carreados no evento 89 não são suficientes para comprovar a situação de hipossuficiência da parte autora, o que contraria o disposto na Súmula nº 25 do TJGO1. A respeito, impende destacar que a parte tem, via de regra, o ônus de custear as despesas das atividades processuais, não incorrendo em seu pagamento, nos termos do artigo 98 do CPC, quando comprovada a sua insuficiência de recursos. Assim, INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça da autora, nos termos do §2º do art. 99 do CPC, pois não foram constatados os pressupostos para a sua concessão. Por conseguinte, considerando o não cumprimento do acordo pactuado pelas partes na presente Ação de Cobrança, consoante disposição dos artigos 513 e seguintes do CPC, RECEBO o pedido acoplado no evento 82 e imprimo-lhe o rito de “cumprimento de sentença”. Altere-se a natureza da ação para Cumprimento de Sentença, bem como o valor da causa para R$ 165.884,76 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), planilha atualizada coligida no evento 82, arquivo 02. Intime-se a parte executada, pessoalmente, nos termos do artigo 513, §4º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (ev. 82, arq. 02). Advirta-se a parte executada que, deixando de efetuar o pagamento, será a quantia acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a respectiva quantia, e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, §§ 1º e 3º). Advirta-se ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento e já atualizada a planilha de cálculos acrescida da multa do art. 523, § 1°, do CPC, proceda a consulta e penhora de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via sistema SISBAJUD, atentando-se ao valor atualizado da dívida, nos termos do art. 854 do CPC. Ressalta-se que o bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo. Destaco que, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e também a transferência para a conta judicial, visando evitar prejuízos para ambas as partes. Argumento que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar prejuízos para ambas as partes, em homenagem aos princípios da menor onerosidade (CPC, art. 805), da duração razoável do processo e da eficiência, e para assegurar, conforme o caso, uma execução justa e adequada aos seus objetivos, com a restituição integral dos valores a parte executada ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros. Por fim, deve ser esclarecido que eventual restituição de valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará judicial.
Poderá ser retirado na Escrivania ou indicado pela própria parte interessada agência e conta para TED/DOC, a ser determinado por este juízo. Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos (§ 2° do art. 854 do CPC), para fins do § 3° do art. 854 supracitado.
Apresentada manifestação pelo executado, ouça-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me conclusos. Não sendo frutífero o resultado da pesquisa via sistema SISBAJUD, proceda a pesquisa de bens em nome da parte executada, via sistemas RENAJUD. Em caso positivo via RENAJUD, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
E sendo encontrados bens, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora e a avaliação, ou seja, cotação do valor do bem no mercado (Tabela Fipe) e a planilha do débito exequendo atualizada, para fins do art. 871, IV, do CPC. Junte-se os detalhamentos do sistema. Não havendo qualquer constrição de valor ou restrição de veículos, intime-se a exequente, por sua procuradora, via DJe-TJGO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito. Nas hipóteses cabíveis, autorizo a expedição de ato(s) ordinatório(s) pela escrivania deste juízo, com base no Prov. 05/2010 da CGJ/TJGO, o qual reflete as normas provenientes do art. 152, VI, do Código de Processo Civil (CPC) e do art. 93, XIV, da Constituição da República. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 26 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito 11: Súmula nº 25 do TJ-GO: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
26/02/2025 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Paulo Fernades De Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/02/2025 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/02/2025 18:43
Decisão - recebe o cumprimento de sentença. Determinações ulteriores.
-
30/01/2025 13:19
P/ DESPACHO
-
26/01/2025 10:58
Juntada de Documentos
-
09/01/2025 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/01/2025 16:38
Despacho - intimação do autor. Coligir documento.
-
07/11/2024 15:19
P/ DESPACHO
-
07/11/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 10:10
Cumprimento de Sentença
-
17/10/2022 17:11
Processo Arquivado
-
17/10/2022 16:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Paulo Fernades De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
17/10/2022 16:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
17/10/2022 16:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
05/08/2022 14:11
Juntada de Procuração
-
01/08/2022 18:05
P/ DESPACHO
-
01/08/2022 16:48
Realizada com Acordo - 01/08/2022 15:30
-
01/08/2022 16:48
Realizada com Acordo - 01/08/2022 15:30
-
01/08/2022 16:48
Realizada com Acordo - 01/08/2022 15:30
-
01/08/2022 16:48
Realizada com Acordo - 01/08/2022 15:30
-
01/08/2022 10:54
Comprovante de Pagamento de Honorários de Conciliador
-
23/06/2022 16:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/06/2022 16:09
HONORARIOS DO CONCILIADOR
-
23/06/2022 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/06/2022 16:08
Ato ordinatório
-
23/06/2022 16:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/06/2022 16:07
Ato ordinatório - AUDIÊNCIA REALIZADA PELO ZOOM
-
22/06/2022 16:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
22/06/2022 16:41
(Agendada para 01/08/2022 15:30)
-
20/06/2022 10:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/06/2022 10:04
Despacho -> Mero Expediente
-
10/03/2022 23:39
P/ DESPACHO
-
22/02/2022 15:06
Pedido de Redesignação de Audiência e Informação de Contatos
-
21/02/2022 15:27
certidão
-
31/01/2022 14:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/01/2022 14:26:31)
-
31/01/2022 14:26
certidão/intimação
-
24/12/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
25/10/2021 18:26
(Por 60 dias)
-
25/10/2021 18:24
Desmarcada - 04/11/2021 14:00
-
25/10/2021 18:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/10/2021 18:21
Despacho -> Mero Expediente
-
19/10/2021 18:29
P/ DESPACHO
-
27/09/2021 14:09
Pedido de Suspensão - Aguardando Nomeação de Inventariante
-
08/09/2021 19:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/09/2021 19:33:43)
-
08/09/2021 19:33
Ato ordinatório
-
08/09/2021 19:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/09/2021 19:25:01)
-
08/09/2021 19:25
Ato ordinatório INTIMAÇÃO ZOOM
-
08/09/2021 12:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
08/09/2021 12:32
(Agendada para 04/11/2021 14:00)
-
26/08/2021 18:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
26/08/2021 18:39
Não Realizada - 30/07/2021 14:00
-
05/08/2021 15:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 05/08/2021 15:40:14)
-
05/08/2021 15:40
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (01/07/2021 15:34:50)) (Polo Passivo)
-
01/07/2021 15:53
Para (Polo Passivo) Espólio De Paulo Fernades De Freitas
-
01/07/2021 15:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/07/2021 15:45
HONORARIOS DO CONCILIADOR
-
01/07/2021 15:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/07/2021 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/07/2021 15:36
Ato ordinatório - AUDIÊNCIA REALIZADA PELO ZOOM
-
01/07/2021 15:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
01/07/2021 15:34
(Agendada para 30/07/2021 14:00)
-
23/06/2021 11:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/06/2021 11:59
Despacho -> Mero Expediente
-
15/03/2021 15:59
Manifestação sobre Certidão - Informação de Contatos
-
11/03/2021 14:55
P/ DESPACHO
-
11/03/2021 14:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
11/03/2021 14:45
Não Realizada - 11/03/2021 15:30
-
01/03/2021 15:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/03/2021 15:03:10)
-
01/03/2021 15:03
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2020 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
09/12/2020 17:27
(Agendada para 11/03/2021 15:30)
-
09/12/2020 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
09/12/2020 17:19
Não Realizada - 09/12/2020 17:00
-
09/12/2020 14:28
Para Espólio De Paulo Fernades De Freitas (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (03/11/2020 14:39:14))
-
08/12/2020 16:27
Pedido de Redesignação de Audiência e Informação de Contatos
-
04/11/2020 08:46
Para (Polo Passivo) Espólio De Paulo Fernades De Freitas
-
03/11/2020 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
03/11/2020 14:39
(Agendada para 09/12/2020 17:00)
-
03/11/2020 10:08
Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
-
03/11/2020 10:08
REDISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2020 09:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
03/11/2020 09:24
Despacho -> Mero Expediente
-
01/10/2020 13:35
P/ DESPACHO
-
01/10/2020 13:35
PAGAMENTO PRIMEIRA PARCELA
-
28/09/2020 18:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zilene De Freitas Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Assistência judiciária gratuita - )
-
28/09/2020 18:01
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
11/08/2020 17:05
P/ DECISÃO
-
11/08/2020 15:00
Juntada de Documentos - Benefícios da Assistência Judiciária
-
21/07/2020 09:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zilene De Freitas Borges (Referente à Mov. Despacho - )
-
21/07/2020 09:47
Despacho -> Mero Expediente
-
03/07/2020 18:56
P/ DECISÃO
-
03/07/2020 16:54
Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões (Dependente) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
-
03/07/2020 16:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5104371-79.2025.8.09.0016
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/06/2025 18:12
Processo nº 6014913-26.2024.8.09.0127
Orias Pastore das Igrejas
Banco do Brasil SA
Advogado: Marilia Rocha Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/11/2024 15:44
Processo nº 5169024-62.2024.8.09.0069
Maria Ione Medeiros de Paula
Fortbrasil Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Manuel Luis da Rocha Neto
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/01/2025 16:16
Processo nº 5163778-62.2025.8.09.0130
Rafael Nunes dos Reis
Municipio de Porangatu
Advogado: Debora Coelho Fernandes Silva
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/03/2025 10:09
Processo nº 5166776-65.2025.8.09.0174
Mayara Pereira da Costa
Fazenda Publica Municipal
Advogado: Wilson de Oliveira Teles
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/03/2025 15:22