TJGO - 5158599-93.2025.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (24/06/2025 17:22:52))
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25/06/2025 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (24/06/2025 17:22:
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25/06/2025 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (24/06/2025 17:22:52))
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25/06/2025 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (24/06/2025 17:22:
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24/06/2025 17:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. - )
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24/06/2025 17:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. - )
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24/06/2025 17:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. - )
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24/06/2025 17:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. - )
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24/06/2025 17:22
(Sessão do dia 24/06/2025 13:30)
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24/06/2025 15:11
(Sessão do dia 24/06/2025 13:30)
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18/06/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/06/2025 11:23:23))
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18/06/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/06/2025 11:23:23))
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18/06/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/06/2025 11:23:23))
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18/06/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/06/2025 11:23:23))
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18/06/2025 11:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/06/2025 11:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/06/2025 11:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/06/2025 11:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/06/2025 11:23
SESSÃO HÍBRIDA - ORIENTAÇÕES, LINK E PAUTA
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18/06/2025 10:13
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 23/06/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 24/06/2025 13:30)
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03/06/2025 14:38
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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30/05/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (30/05/2025 14:02:15))
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30/05/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (30/05/2025
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30/05/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (30/05/2025 14:02:15))
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30/05/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (30/05/2025
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30/05/2025 14:04
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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30/05/2025 14:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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30/05/2025 14:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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30/05/2025 14:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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30/05/2025 14:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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30/05/2025 13:10
P/ O RELATOR
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30/05/2025 13:10
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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30/05/2025 07:57
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Moreira Gonçalves
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30/05/2025 07:57
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 07:57
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Moreira Gonçalves
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29/05/2025 13:08
P/ DECISÃO
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28/05/2025 12:03
Contrarrazões
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26/05/2025 17:31
Juntada -> Petição
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23/05/2025 09:52
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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20/05/2025 14:15
Para (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (11/04/2025 17:18:20))
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08/05/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/05/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/05/2025 13:01
Tempestividade e contrarrazões
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06/05/2025 19:01
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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05/05/2025 08:17
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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29/04/2025 23:28
Para (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ674156182BR idPendenciaCorreios3175433idPendenciaCorreios
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24/04/2025 09:20
Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a
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11/04/2025 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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11/04/2025 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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11/04/2025 17:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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10/04/2025 14:51
P/ SENTENÇA
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10/04/2025 14:50
Envio de Mídia Gravada em 10/04/2025 - 14:00 - MÍDIA AUDIOVISUAL
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10/04/2025 14:48
Realizada sem Sentença - 10/04/2025 14:00
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09/04/2025 09:28
SUBS E CARTA
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01/04/2025 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/04/2025 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/04/2025 12:55
LINK
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01/04/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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01/04/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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01/04/2025 12:52
(Agendada para 10/04/2025 14:00)
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31/03/2025 14:32
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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25/03/2025 14:54
P/ SENTENÇA
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21/03/2025 12:16
Juntada de impugnação
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14/03/2025 14:36
Realizada sem Acordo - 14/03/2025 14:30
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13/03/2025 17:47
CONTESTAÇÃO
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13/03/2025 12:23
SUBS E CARTA
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11/03/2025 09:53
HABILITAÇÃO
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06/03/2025 11:56
Por (Polo Passivo) LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (28/02/2025 14:53:00))
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5158599-93.2025.8.09.0051Parte Autora: Fernanda Katia Cardoso AlexandreParte Ré: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/aNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃO 1- Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para determinar que o Réu adote providências necessárias para garantir o fornecimento contínuo e adequado de energia elétrica à unidade consumidora n° *00.***.*40-81.
Juntou documentos atinentes. 2- O art. 300 do Código de Processo Civil institui a possibilidade de concessão da medida de urgência, mediante elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo ressalvado pelo parágrafo 3° que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Senão, veja: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme ocaso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. ”No instituto da tutela de urgência, a decisão judicial que a defere equivale dar caráter de execução provisória à sentença ainda inexistente, razão pela qual não pode ter caráter satisfativo a medida ora requerida, sob pena de equivaler a uma condenação sem que a parte requerida tenha suas alegações submetidas ao contraditório e ao devido processo legal.
Da análise dos documentos carreados aos autos, tenho que não estão presentes a verossimilhança do direito vindicado pelo autor e o perigo de dano iminente, vez que, aparentemente, a parte Autora não demonstrou o "fumus boni iuris" e nem o "periculum in mora".Nesse sentido, a jurisprudencial do Egrégio TJGO – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:“AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ADICIONAL DE TITULARIDADE.
TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR.
NÃO CONFIGURADO.
DECISÃO NÃO TERATOLOGIA OU ILEGAL.
I...III - Logo, considerando que a decisão recorrida não denota ilegalidade, arbitrariedade, ou teratológica, e ainda devidamente justificada e embasada nos requisitos legais, descabe alterá-la.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5064825-07.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 04/05/2021, DJe de 04/05/2021).AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER UMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.
PEDIDO DE EFEITO ATIVO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DA CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA E PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO.
ABUSO DE PODER, ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA INEXISTENTES.
DECISÃO MANTIDA. 1....
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5071648-94.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
WALTER CARLOS LEMES, 2ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2021, DJe de 29/04/2021).3- Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, não vislumbrando a viabilidade do direito da parte promovente, como estabelece o artigo 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida para parte Autora, visto que os requisitos legais não se fazem presentes e não me convenci da necessidade.4- Em outro ponto, determino que seja designada audiência de tentativa de conciliação e, após, cite-se a parte Requerida (art.18), para comparecimento à audiência inaugural, sendo que nesta oportunidade as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento (quando o prazo de contestação e impugnação desta, se darão até à data da audiência) ou o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (podendo a parte Ré apresentar contestação em 15 dias, ouvindo-se a parte Autora em 5 dias, com nova conclusão para sentença).5- Seguindo determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), deverão às partes se manifestarem quanto a concordância de realização de audiência TELEPRESENCIAL (ZOOM), porém, havendo discórdia de uma das partes, a mesma será de forma presencial e/ou híbrida.6- Intimem-se as partes da audiência designada, cientificando-as da obrigatoriedade do comparecimento pessoal, sob pena dos arts. 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/95, revelia e extinção do feito, respectivamente.Cumpra-se.Goiânia, 28 de fevereiro de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186 -
28/02/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 16:24
LINK VIDEOCONFERÊNCIA - BANCA 2
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28/02/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/02/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/02/2025 16:22
(Agendada para 14/03/2025 14:30)
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28/02/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Katia Cardoso Alexandre (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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28/02/2025 14:53
On-line para Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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28/02/2025 14:53
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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28/02/2025 11:02
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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28/02/2025 08:54
Autos Conclusos
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28/02/2025 08:54
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Vanderlei Caires Pinheiro
-
28/02/2025 08:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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