TJGO - 0374941-64.2016.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de [email protected] DECISÃO Recebo a presente demanda na fase de cumprimento de sentença, considerando preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.Intimação da parte executada:Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor devido, acrescido de eventuais custas processuais.
Fica advertida que, em caso de inadimplemento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no artigo 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, as penalidades incidirão sobre o saldo remanescente.Impugnação do Cumprimento de Sentença:Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação, observando os requisitos do artigo 525 do CPC.
Havendo alegação de excesso de execução, o executado deverá declarar de imediato o valor que entende devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação.Manifestação do exequente:Da impugnação, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os argumentos apresentados.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para informar, no mesmo prazo, sobre a satisfação do crédito, para fins de extinção do processo.Medidas de execução forçada:i) Penhora de Ativos Financeiros (BACENJUD):Na ausência de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, incluindo a multa e os honorários, para que se proceda à tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema BACENJUD, na modalidade “teimosinha”.Em caso de bloqueio, deverá ser transferida a quantia para conta judicial com correção monetária.
Intime-se o executado para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a penhora, incumbindo-lhe demonstrar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição.ii) Penhora de Veículos (RENAJUD):Infrutífera a penhora de ativos financeiros, proceda-se à consulta e restrição no sistema RENAJUD para bloqueio da transferência e circulação de veículos em nome do executado, exceto se houver outras restrições ou alienação fiduciária.
Caso existam veículos com alienação fiduciária, a constrição deverá recair sobre os direitos do contrato, conforme Súmula 64 do TJGO.Consolidada a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar, demonstrando eventual impenhorabilidade.iii) Mandado de Penhora e Avaliação:O bloqueio realizado pelo sistema RENAJUD servirá como termo de penhora.
Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para avaliação, depósito e intimação da parte executada.
Não havendo êxito na pesquisa RENAJUD, intime-se o exequente para requerer providências adicionais em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.iv) Pesquisa de Bens via INFOJUD:Esgotadas as tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada via INFOJUD, limitando-se aos bens declarados nos dois últimos exercícios fiscais.
Deverá a Escrivania juntar apenas a página que indique os bens, evitando a inclusão integral da declaração de renda, resguardando o sigilo fiscal.v) Inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SERASAJUD):Não havendo êxito nas penhoras anteriores, defiro a inscrição do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito, mantendo-se a medida até a quitação do débito.
Após a quitação, cabe ao exequente providenciar a exclusão da anotação.Providências à Escrivania:Havendo pagamento integral e persistindo bloqueios de veículos, fica autorizada a retirada das restrições.Atualize-se a classe processual para a fase de cumprimento de sentença, invertendo-se os polos, se necessário.Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO, cópia desta decisão servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive para busca e apreensão.Cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n. 5.300/2023 -
15/07/2025 17:15
Intimação Lida
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15/07/2025 13:00
Intimação Efetivada
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15/07/2025 13:00
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 12:50
Intimação Expedida
-
15/07/2025 12:50
Intimação Expedida
-
15/07/2025 12:50
Intimação Expedida
-
15/07/2025 12:50
Decisão -> deferimento
-
11/07/2025 13:58
Autos Conclusos
-
09/06/2025 03:14
Intimação Lida
-
03/06/2025 11:42
Juntada -> Petição
-
28/05/2025 22:41
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 22:41
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 18:38
Intimação Expedida
-
28/05/2025 18:38
Intimação Expedida
-
28/05/2025 18:38
Intimação Expedida
-
28/05/2025 18:38
Ato ordinatório
-
08/04/2025 13:14
Intimação Lida
-
01/04/2025 18:27
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 18:23
Intimação Expedida
-
01/04/2025 18:22
Certidão Expedida
-
17/03/2025 03:09
Intimação Lida
-
11/03/2025 14:20
Juntada -> Petição
-
07/03/2025 17:37
Intimação Efetivada
-
07/03/2025 17:37
Intimação Expedida
-
07/03/2025 17:37
Intimação Efetivada
-
07/03/2025 17:37
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/02/2025 15:50
Autos Conclusos
-
05/02/2025 15:52
Troca de Responsável
-
05/02/2025 15:52
Troca de Responsável
-
28/01/2025 13:19
Juntada -> Petição
-
24/01/2025 19:33
Intimação Efetivada
-
24/01/2025 19:33
Despacho -> Mero Expediente
-
23/01/2025 12:59
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2025 12:59
Autos Conclusos
-
08/01/2025 09:45
Intimação Lida
-
08/01/2025 09:44
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
19/12/2024 17:52
Intimação Efetivada
-
19/12/2024 17:52
Intimação Expedida
-
19/12/2024 17:52
Intimação Efetivada
-
19/12/2024 17:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
09/10/2024 18:27
Troca de Responsável
-
27/09/2024 11:44
Autos Conclusos
-
30/08/2024 20:32
Juntada -> Petição
-
15/08/2024 13:45
Juntada -> Petição
-
07/08/2024 17:34
Intimação Lida
-
07/08/2024 17:34
Juntada -> Petição
-
07/08/2024 10:50
Intimação Efetivada
-
07/08/2024 10:50
Intimação Expedida
-
07/08/2024 10:50
Intimação Efetivada
-
07/08/2024 10:50
Ato ordinatório
-
16/05/2024 15:45
Juntada -> Petição
-
02/05/2024 16:12
Intimação Lida
-
02/05/2024 14:45
Juntada -> Petição
-
02/05/2024 14:43
Juntada -> Petição -> Contestação
-
02/05/2024 14:29
Intimação Efetivada
-
02/05/2024 14:29
Intimação Expedida
-
02/05/2024 14:29
Intimação Efetivada
-
02/05/2024 14:29
Certidão Expedida
-
10/04/2024 16:25
Juntada -> Petição
-
27/03/2024 14:33
Juntada -> Petição
-
22/02/2024 21:10
Juntada -> Petição -> Réplica
-
22/02/2024 10:45
Intimação Lida
-
22/02/2024 08:04
Juntada -> Petição
-
16/02/2024 17:45
Certidão Expedida
-
16/02/2024 17:37
Intimação Expedida
-
16/02/2024 17:23
Intimação Efetivada
-
16/02/2024 17:23
Ato ordinatório
-
20/01/2024 18:14
Juntada -> Petição
-
12/01/2024 12:17
Juntada -> Petição
-
29/11/2023 19:05
Intimação Efetivada
-
29/11/2023 19:05
Intimação Efetivada
-
29/11/2023 19:05
Intimação Efetivada
-
29/11/2023 19:05
Intimação Efetivada
-
29/11/2023 19:05
Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 17:06
Autos Conclusos
-
14/07/2023 14:22
Juntada -> Petição
-
07/07/2023 15:55
Intimação Efetivada
-
07/07/2023 15:55
Intimação Efetivada
-
07/07/2023 15:55
Intimação Efetivada
-
07/07/2023 15:55
Intimação Efetivada
-
05/07/2023 16:59
Audiência de Conciliação
-
12/06/2023 09:55
Citação Não Efetivada
-
01/06/2023 18:30
Citação Expedida
-
30/05/2023 10:22
Intimação Efetivada
-
30/05/2023 10:22
Intimação Efetivada
-
30/05/2023 10:22
Intimação Efetivada
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30/05/2023 10:22
Intimação Efetivada
-
30/05/2023 10:22
Ato ordinatório
-
29/05/2023 17:02
Juntada -> Petição
-
26/05/2023 11:32
Intimação Efetivada
-
26/05/2023 11:32
Intimação Efetivada
-
26/05/2023 11:32
Intimação Efetivada
-
26/05/2023 11:32
Intimação Efetivada
-
26/05/2023 11:32
Audiência de Conciliação
-
15/05/2023 15:21
Juntada -> Petição
-
12/05/2023 11:09
Intimação Efetivada
-
12/05/2023 11:09
Intimação Efetivada
-
12/05/2023 11:09
Intimação Efetivada
-
12/05/2023 11:09
Intimação Efetivada
-
12/05/2023 11:09
Decisão -> Outras Decisões
-
13/02/2023 13:19
Autos Conclusos
-
19/10/2022 15:55
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
12/07/2022 15:59
Juntada -> Petição
-
01/07/2022 13:28
Juntada -> Petição
-
28/06/2022 20:46
Intimação Efetivada
-
28/06/2022 20:46
Intimação Efetivada
-
28/06/2022 20:46
Ato ordinatório
-
26/06/2022 15:47
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
23/05/2022 11:01
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
23/03/2022 15:52
Juntada -> Petição
-
21/03/2022 03:02
Intimação Lida
-
21/03/2022 03:02
Intimação Lida
-
15/03/2022 16:52
Juntada de Documento
-
14/03/2022 20:19
Juntada -> Petição -> Resposta
-
11/03/2022 19:04
Intimação Expedida
-
11/03/2022 19:04
Certidão Expedida
-
11/03/2022 13:40
Juntada de Documento
-
11/03/2022 13:34
Juntada de Documento
-
11/03/2022 13:05
Juntada de Documento
-
16/10/2021 18:58
Intimação Efetivada
-
16/10/2021 18:58
Intimação Efetivada
-
16/10/2021 18:58
Intimação Efetivada
-
16/10/2021 18:58
Decisão -> deferimento
-
27/09/2021 13:46
Autos Conclusos
-
15/09/2021 17:20
Juntada -> Petição
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11/09/2021 10:29
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
26/08/2021 16:54
Intimação Efetivada
-
26/08/2021 16:54
Intimação Efetivada
-
26/08/2021 16:54
Intimação Efetivada
-
26/08/2021 16:54
Decisão -> Outras Decisões
-
16/08/2021 13:19
Certidão Expedida
-
05/03/2021 12:44
Certidão Expedida
-
04/03/2021 13:46
Juntada -> Petição
-
09/02/2021 14:57
Autos Conclusos
-
09/02/2021 14:57
Certidão Expedida
-
20/05/2020 14:12
Intimação Efetivada
-
20/05/2020 14:12
Certidão Expedida
-
14/02/2020 12:24
Juntada de Documento
-
04/02/2020 12:12
Certidão Expedida
-
22/11/2019 10:46
Processo Distribuído
-
22/11/2019 10:46
Juntada de Documento
-
22/11/2019 10:46
Juntada de Documento
-
03/11/2016 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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