TJGO - 5713575-24.2023.8.09.0128
1ª instância - 4C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de [email protected] DECISÃO Recebo a presente demanda na fase de cumprimento de sentença, considerando preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.Intimação da parte executada:Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor devido, acrescido de eventuais custas processuais.
Fica advertida que, em caso de inadimplemento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no artigo 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, as penalidades incidirão sobre o saldo remanescente.Impugnação do Cumprimento de Sentença:Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação, observando os requisitos do artigo 525 do CPC.
Havendo alegação de excesso de execução, o executado deverá declarar de imediato o valor que entende devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação.Manifestação do exequente:Da impugnação, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os argumentos apresentados.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para informar, no mesmo prazo, sobre a satisfação do crédito, para fins de extinção do processo.Medidas de execução forçada:i) Penhora de Ativos Financeiros (BACENJUD):Na ausência de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, incluindo a multa e os honorários, para que se proceda à tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema BACENJUD, na modalidade “teimosinha”.Em caso de bloqueio, deverá ser transferida a quantia para conta judicial com correção monetária.
Intime-se o executado para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a penhora, incumbindo-lhe demonstrar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição.ii) Penhora de Veículos (RENAJUD):Infrutífera a penhora de ativos financeiros, proceda-se à consulta e restrição no sistema RENAJUD para bloqueio da transferência e circulação de veículos em nome do executado, exceto se houver outras restrições ou alienação fiduciária.
Caso existam veículos com alienação fiduciária, a constrição deverá recair sobre os direitos do contrato, conforme Súmula 64 do TJGO.Consolidada a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar, demonstrando eventual impenhorabilidade.iii) Mandado de Penhora e Avaliação:O bloqueio realizado pelo sistema RENAJUD servirá como termo de penhora.
Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para avaliação, depósito e intimação da parte executada.
Não havendo êxito na pesquisa RENAJUD, intime-se o exequente para requerer providências adicionais em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.iv) Pesquisa de Bens via INFOJUD:Esgotadas as tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada via INFOJUD, limitando-se aos bens declarados nos dois últimos exercícios fiscais.
Deverá a Escrivania juntar apenas a página que indique os bens, evitando a inclusão integral da declaração de renda, resguardando o sigilo fiscal.v) Inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SERASAJUD):Não havendo êxito nas penhoras anteriores, defiro a inscrição do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito, mantendo-se a medida até a quitação do débito.
Após a quitação, cabe ao exequente providenciar a exclusão da anotação.Providências à Escrivania:Havendo pagamento integral e persistindo bloqueios de veículos, fica autorizada a retirada das restrições.Atualize-se a classe processual para a fase de cumprimento de sentença, invertendo-se os polos, se necessário.Ressalta-se que o presente ato judicial possui natureza de despacho-mandado, nos termos autorizados pelos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, razão pela qual dispensa-se a expedição de mandado, ofício ou alvará autônomo, servindo esta decisão, por si só, como instrumento hábil para fins de citação, intimação, notificação ou cumprimento da ordem nela contida, inclusive para busca e apreensão.Cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n. 5.300/2023 -
15/07/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRB - Banco de Brasilia S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (15/07/2025 12:50:31))
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15/07/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Santos Pereira (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (15/07/2025 12:50:31))
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15/07/2025 12:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BRB - Banco de Brasilia S/A (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 12:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ailton Santos Pereira (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 12:50
Decisão -> deferimento
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14/07/2025 13:39
P/ DECISÃO
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14/07/2025 13:38
Houve uma mudança da classe "169-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumpri
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12/06/2025 16:49
Juntada -> Petição
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10/06/2025 16:18
Processo baixado à origem/devolvido
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10/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:18
Processo baixado à origem/devolvido
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19/05/2025 12:56
EDIÇÃO Nº 4193 - SEÇÃO I, Publicação: segunda-feira, 19/05/2025
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15/05/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRB - Banco de Brasilia S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 15/05/2025 13:11:12)
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15/05/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Santos Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 15/05/2025 13:11:12)
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15/05/2025 13:11
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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15/05/2025 13:11
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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14/04/2025 13:50
PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA A SUST. ORAL - DJE Nº 4172 EM 10/04/2025.
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24/03/2025 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRB - Banco de Brasilia S/A (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/03/2025 15:59:20)
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24/03/2025 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Santos Pereira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/03/2025 15:59:20)
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24/03/2025 15:59
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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24/03/2025 15:39
Relatório
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15/01/2025 18:03
P/ O RELATOR
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15/01/2025 18:03
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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15/01/2025 17:11
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
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15/01/2025 17:11
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
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15/01/2025 17:11
Remessa ao TJGO/Recurso
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21/11/2024 17:28
Contrarrazões
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31/10/2024 15:01
Houve uma mudança da classe "122-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível" para a classe "169-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível"
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31/10/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRB - Banco de Brasilia S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/10/2024 15:00
Ato ordinatório/Contrarrazões
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29/09/2024 17:38
apelação
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27/09/2024 19:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRB - Banco de Brasilia S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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27/09/2024 19:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Santos Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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27/09/2024 19:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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25/07/2024 14:50
P/ SENTENÇA
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25/07/2024 14:50
ambas as partes
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25/06/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRB - Banco de Brasilia S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Santos Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2024 17:43
Ato ordinatório/Saneamento
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25/06/2024 17:39
Habilitação/Requerida
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03/06/2024 21:08
replica a contestação
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09/05/2024 19:19
CONTESTAÇÃO
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22/04/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Brb Banco De Brasilia Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/03/2024 20:12:47))
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11/04/2024 12:09
On-line para Adv(s). de Brb Banco De Brasilia Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/03/2024 20:12:47)
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21/03/2024 20:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Santos Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/03/2024 20:12
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/03/2024 20:12
Decisão -> Outras Decisões
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05/02/2024 08:49
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/12/2023 20:57
documentos
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01/12/2023 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Santos Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/12/2023 15:41
intimar parte autora para juntar aos autos os documentos necessários
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25/10/2023 22:28
Planaltina - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Yanne Pereira e Silva
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25/10/2023 22:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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