TJGO - 5384913-40.2021.8.09.0049
1ª instância - Goianesia - Vara das Fazendas Publicas e Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:00
Intimação Lida
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANÉSIAServentia: Juizado das Fazendas Públicas E-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 DECISÃOProcesso n.: 5384913-40.2021.8.09.0049Parte Requerente: Regina Maria Lopes SinhorinhoParte Requerida: Município De Goianésia Trata-se de embargos de declaração opostos por Regina Maria Lopes Sinhorinho. Embargos de declaração no evento 106, alegando, em síntese, que há omissão quanto à análise da fixação de honorários advocatícios, conforme decisão da Turma Recursal. Intimada, a parte executada não se manifestou. É o relatório.
Decido. Na dicção do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição ou, ainda, for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz. Assim, constatando o magistrado alguma destas falhas, além de proceder o esclarecimento ou a retificação do julgado, poderá fortalecer sua fundamentação. No caso, verifica-se que com razão a embargante. Isso porque, a decisão foi omissa, pois se limitou a análise fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença e a homologação dos cálculos apresentados pela autora, deixando de fixar os honorários advocatícios sucumbenciais após a apresentação dos cálculos, conforme determinado pelo acórdão no evento 74. Nos termos do acórdão proferido, restou consignado que: “Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que serão fixados no cumprimento de sentença, após apresentação de cálculo pelas partes, para incidência do percentual cabível (CPC 85 §3º I a V)”. Em razão disso, e considerando o trânsito em julgado da decisão, bem como o pedido formulado pela parte autora para fixação de honorários advocatícios (evento 95), passo à fixação dos honorários nesta fase de liquidação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e DOU-LHES provimento a fim de sanar a omissão apontada, acrescentando ao dispositivo da decisão: Fixo os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor homologado no cumprimento de sentença, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 85, § 3º, I a V, do CPC. No mais, cumpra-se o disposto na decisão. Intimem-se.
Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria BarbosaJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
12/08/2025 18:52
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 18:45
Intimação Expedida
-
12/08/2025 18:45
Intimação Expedida
-
12/08/2025 18:45
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 02:10
Autos Conclusos
-
22/04/2025 03:24
Intimação Lida
-
14/04/2025 15:47
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
07/04/2025 16:25
Intimação Expedida
-
07/04/2025 16:25
Intimação Efetivada
-
07/04/2025 16:25
Decisão -> Outras Decisões
-
19/02/2025 18:46
Autos Conclusos
-
03/02/2025 06:13
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
08/01/2025 22:01
Troca de Responsável
-
25/11/2024 03:08
Intimação Lida
-
13/11/2024 20:33
Intimação Expedida
-
13/11/2024 20:33
Mudança de Assunto Processual
-
13/11/2024 20:33
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 09:06
Juntada -> Petição
-
27/08/2024 14:31
Intimação Efetivada
-
27/08/2024 14:31
Certidão Expedida
-
16/04/2024 11:48
Intimação Efetivada
-
05/03/2024 21:16
Juntada -> Petição
-
16/02/2024 19:53
Intimação Efetivada
-
16/02/2024 19:53
Despacho -> Mero Expediente
-
15/11/2023 14:58
Autos Conclusos
-
13/11/2023 20:21
Juntada -> Petição
-
26/10/2023 03:00
Intimação Lida
-
16/10/2023 18:09
Intimação Expedida
-
16/10/2023 18:09
Intimação Efetivada
-
16/10/2023 18:09
Decisão -> Outras Decisões
-
20/07/2023 06:28
Autos Conclusos
-
20/07/2023 06:28
Troca de Responsável
-
17/07/2023 23:36
Juntada -> Petição
-
17/07/2023 17:19
Transitado em Julgado
-
14/07/2023 13:40
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
14/07/2023 13:40
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
22/06/2023 05:42
Intimação Lida
-
12/06/2023 17:07
Intimação Efetivada
-
12/06/2023 17:07
Intimação Expedida
-
12/06/2023 16:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
12/06/2023 16:59
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
05/06/2023 03:00
Intimação Lida
-
26/05/2023 11:39
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
26/05/2023 11:26
Intimação Efetivada
-
26/05/2023 11:26
Intimação Expedida
-
26/05/2023 11:26
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
-
25/05/2023 18:19
Autos Conclusos
-
25/05/2023 18:19
Recurso Autuado
-
25/05/2023 18:02
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 18:02
Recurso Distribuído
-
25/05/2023 18:02
Recurso Distribuído
-
18/05/2023 19:30
Autos Conclusos
-
18/05/2023 00:22
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
16/05/2023 17:12
Intimação Efetivada
-
15/05/2023 08:05
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
29/04/2023 03:00
Intimação Lida
-
18/04/2023 16:16
Intimação Expedida
-
18/04/2023 16:16
Intimação Efetivada
-
18/04/2023 16:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
11/01/2023 11:35
Autos Conclusos
-
16/12/2022 16:05
Juntada -> Petição
-
09/12/2022 03:00
Intimação Lida
-
30/11/2022 16:43
Juntada -> Petição
-
29/11/2022 15:01
Intimação Expedida
-
29/11/2022 15:01
Intimação Efetivada
-
29/11/2022 15:01
Despacho -> Mero Expediente
-
28/10/2022 13:33
Autos Conclusos
-
25/10/2022 13:47
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
15/10/2022 23:56
Intimação Efetivada
-
14/10/2022 14:27
Audiência de Conciliação Cejusc
-
14/10/2022 14:27
Audiência de Conciliação Cejusc
-
14/10/2022 14:27
Audiência de Conciliação Cejusc
-
14/10/2022 14:27
Audiência de Conciliação Cejusc
-
14/10/2022 13:27
Juntada -> Petição
-
14/10/2022 13:25
Juntada -> Petição
-
29/07/2022 03:08
Intimação Lida
-
29/07/2022 03:08
Intimação Lida
-
28/07/2022 14:02
Juntada -> Petição
-
19/07/2022 12:37
Intimação Expedida
-
19/07/2022 12:37
Intimação Expedida
-
18/07/2022 18:17
Diligência Concluída Processo Devolvido
-
18/07/2022 18:17
Intimação Efetivada
-
18/07/2022 18:17
Certidão Expedida
-
18/07/2022 18:15
Intimação Efetivada
-
18/07/2022 18:15
Audiência de Conciliação Cejusc
-
28/06/2022 15:46
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
-
28/06/2022 15:46
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
-
27/05/2022 13:41
Intimação Lida
-
26/05/2022 14:25
Troca de Responsável
-
26/05/2022 09:05
Intimação Expedida
-
26/05/2022 09:05
Certidão Expedida
-
26/05/2022 09:02
Intimação Efetivada
-
21/05/2022 03:00
Intimação Lida
-
19/05/2022 10:53
Juntada -> Petição
-
10/05/2022 17:59
Intimação Expedida
-
10/05/2022 17:59
Decisão -> Outras Decisões
-
16/03/2022 17:36
Autos Conclusos
-
16/03/2022 14:13
Juntada -> Petição
-
16/02/2022 16:25
Intimação Efetivada
-
15/02/2022 14:51
Juntada -> Petição
-
21/01/2022 03:06
Intimação Lida
-
21/01/2022 03:06
Citação Efetivada
-
17/12/2021 14:52
Intimação Expedida
-
17/12/2021 14:51
Citação Expedida
-
17/12/2021 09:10
Intimação Efetivada
-
17/12/2021 09:10
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
27/10/2021 15:30
Autos Conclusos
-
26/10/2021 16:40
Juntada -> Petição -> Tutela Antecipada Incidental
-
26/10/2021 13:30
Intimação Efetivada
-
26/10/2021 13:30
Despacho -> Mero Expediente
-
17/09/2021 13:29
Autos Conclusos
-
05/08/2021 18:30
Juntada -> Petição
-
04/08/2021 17:06
Intimação Efetivada
-
04/08/2021 17:06
Decisão -> Outras Decisões
-
26/07/2021 18:44
Autos Conclusos
-
26/07/2021 18:44
Processo Distribuído
-
26/07/2021 18:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5199639-68.2023.8.09.0134
Tempersol Industria e Comercio de Aquece...
Tadei &Amp; Tadei Piscinas LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Bueno
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/03/2023 11:28
Processo nº 5591200-32.2025.8.09.0134
Valdivino Rodrigues Goulart
Banco Pan SA
Advogado: Lindolfo Goncalves de Andrade Neto
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/07/2025 22:47
Processo nº 5504086-36.2017.8.09.0134
Banco Bradesco S.A
Alexandra Maria Cavalcante
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 5588666-18.2025.8.09.0134
Rosilene Galdino de Vasconcelos
Inss
Advogado: Gustavo Vasconcelos de Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/07/2025 11:49
Processo nº 5172839-81.2021.8.09.0066
Eleni Ferreira do Amaral
Maria Lucia de Jesus Silva Dourado
Advogado: Danilla Mickaelle Lima Coelho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/04/2021 00:00